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Planos econômicos - Contribuinte poderá arcar com custo de ações

O contribuinte brasileiro pode ficar com o ônus de pagar a diferença de correção monetária que milhares de ações judiciais pedem em favor de investidores que tinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, afirmou o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega. Essas ações pedem que os bancos paguem as diferenças. "Se o Judiciário impuser as perdas (para o sistema financeiro), caberá recurso contra o Estado e o poupador vai devolver, na qualidade de contribuinte, o dinheiro que recebeu com a ação", disse ele durante seminário realizado pela FEBRABAN, em SP.

7/11/2008


Planos Econômicos

Contribuinte poderá arcar com custo de ações, diz ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega

O contribuinte brasileiro pode ficar com o ônus de pagar a diferença de correção monetária que milhares de ações judiciais pedem em favor de investidores que tinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser - 1987, Verão - 1989, Collor I - 1990 e Collor II - 1991, afirmou o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega.

Essas ações pedem que os bancos paguem as diferenças. "Se o Judiciário impuser as perdas (para o sistema financeiro), caberá recurso contra o Estado e o poupador vai devolver, na qualidade de contribuinte, o dinheiro que recebeu com a ação", disse ele durante o seminário "Três Décadas da Economia Brasileira – Entre Crises e Crescimento", realizado pela FEBRABAN- Federação Brasileira de Bancos, em SP.

Segundo o ex-ministro e sócio da Tendências Consultoria, há três erros em especial nas ações judiciais relacionadas ao Plano Verão. O primeiro, segundo ele, é argumentar que os congelamentos aplicados pelo plano impuseram perdas a ativos, como as cadernetas de poupança. O segundo erro é alegar que o plano impôs ganhos ao sistema financeiro, uma idéia que é incorreta porque os bancos são apenas intermediários de operações e cumpridores de normas do BC e do CMN.

Ou seja, aplicaram a correção monetária que o governo estabeleceu. O terceiro erro é de cálculo. Segundo levantamento da Tendências, foram usados métodos errados nos cálculos dos diferenciais. "Os advogados amplificaram as perdas. Dependendo do ângulo pelo qual se olha, os poupadores até ganharam (com as mudanças aplicadas pelo plano)", completou Nóbrega.

Há cerca de 550 mil ações em curso na Justiça requerendo dos bancos o pagamento de diferenciais de correção monetária. "O número de ações me faz crer que os efeitos delas podem ser extremamente danosos para o Tesouro Nacional e para a economia do País", afirmou durante o seminário o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

"Não sou fã dos planos econômicos, mas defendo o direito do governo de fazê-los. O governo os fez com base na Constituição, para o bem da sociedade. Fez os planos para defender o processo de inflação e tomou medidas em defesa da economia nacional", disse o ex-ministro.

Para o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, da Unicamp, é preciso considerar que os planos foram adotados para bloquear a explosão da inflação, que naqueles períodos caminhava para a hiperinflação. "O que o governo fez naquele momento foi exercer a soberania do Estado de reconstruir o sistema monetário", disse.

Por isso, reivindicar, por meio de ações judiciais, a situação anterior às medidas, "significa romper as condições que geraram os planos. Seria pedir para não ter interrupção do processo inflacionário. As regras para mudar contratos não poderiam respeitar as regras estabelecidas anteriormente", completou.

Belluzzo lembrou que, quando a inflação se estabilizou, na segunda metade da década de 1990, a parcela da população mais beneficiada foram as classes mais baixas, com menos acesso aos serviços bancários. "Quem ganhou com a hiperinflação? A população bancarizada, que se beneficiava com a transferência de renda das populações não bancarizadas".

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Fonte : FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos
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23/10/08 - Planos Econômicos - II - clique aqui

23/10/08 - Planos Econômicos - Há perigos para o sistema financeiro ? - clique aqui

6/10/08 - JEF/SP divulga instruções para entrar com ação de poupança - clique aqui.

3/9/08 - Sentença da 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, extinguiu ACP movida pela Defensoria Pública contra vários bancos e que visava o pagamento das diferenças que teriam ocorrido nas cadernetas de poupança em decorrências dos Planos Verão, Collor I e II - clique aqui.

2/8/08 - TJ/SP realiza mutirão de conciliação em ações do Bradesco e da Cohab - clique aqui.

12/6/08 - Há 21 anos o Decreto-lei n. 2.335 instituiu o Plano Bresser - clique aqui.

13/6/07 - Plano Bresser muda lista das empresas mais processadas no RJ - clique aqui.

27/9/06 - Bacen não deve dano moral a contribuinte que teve saldo confiscado por Plano Collor, entende STJ - clique aqui.

15/9/06 - Poupança do BCN terá correção monetária do Plano Verão - clique aqui.

15/9/05 - Plenário do STF julgou constitucional a Tablita, criada durante a vigência do Plano Bresser - clique aqui.

8/9/05 - Ações de correção monetária do PIS/PASEP prescrevem em cinco anos - clique aqui.

8/10/08 - Plano Verão e o STF - Natali Araujo dos Santos Marques - clique aqui.

7/10/08 - Planos econômicos - II - Johan Albino Ribeiro - clique aqui.

6/10/08 - Reposição de índices expurgados por implementação de planos econômicos (Plano Verão, Plano Collor I e II) - Ana Cláudia Banhara Saraiva - clique aqui.

4/4/08 - Aplicações financeiras pós-fixadas e o plano verão - Carmino De Léo Neto - clique aqui.

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