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No RN, BB deve restituir a correntista valores sacados indevidamente

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 27 mil a cliente vítima de saques indevidos em sua conta corrente no ano de 2002.

24/10/2008


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No RN, BB é condenado ao pagamento de indenização por danos morais por saques indevidos em conta de cliente

 

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 27 mil a cliente vítima de saques indevidos em sua conta corrente no ano de 2002.

O correntista, de iniciais J.D.S., possuía uma conta na agência do Banco do Brasil da cidade de Afonso Bezerra, e, em 26 de março de 2002, realizou um empréstimo na instituição no valor de R$ 28 mil para adquirir 56 novilhas mestiças holandesas de J.L.A; e, em 27 e 28 de março do mesmo ano, foram realizados dois saques na conta, no valor de R$ 16 mil reais e R$ 6 mil reais que não foram feitos pelo correntista.

Ao ver os extratos bancários, J.D.S achou que os saques tratavam-se de um equívoco e procurou o Banco, mas constatou que realmente havia sido sacado os valores. Dessa forma, ingressou com uma Apelação Cível na Vara Única da Comarca de Pedro Avelino, requerendo o ressarcimento dos valores e ainda reparação dos danos morais originados dos transtornos psíquicos causados.

O Banco alegou que os saques foram feitos diretamente pela pessoa de quem o autor adquirira as novilhas e que, tal forma de pagamento estava prevista na Cédula Rural que deu corpo ao empréstimo. Contudo, a instituição financeira não demonstrou de forma satisfatória que os pagamentos foram feitos ao vendedor dos animais, e nos termos da cláusula só havia autorização de pagamento ao próprio correntista. E, ainda, os laudos periciais atestam que a assinatura contida no recibo de saque não é do autor.

Para a sentença, o juiz aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC (clique aqui) : "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O Banco do Brasil recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara do TJ/RN, manteve parte da sentença, devendo a instituição ressarcir o saque de R$ 22 mil, pagar indenização moral no valor de R$ 5 mil a J.D.S., acrescido de todos os encargos lançados à débito da conta do autor, oriundos do pagamento dos cheques.

Nº do processo de 1º grau: 146.07.000130-2 (Comarca de Pedro Avelino)

Nº do recurso: 2008.006089-7

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