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Senador Marconi Perillo defende no STF uso do amianto crisotila

O senador goiano Marconi Perillo (PSDB) esteve no início da noite de ontem, 30, com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para entregar documentos contra o banimento do amianto crisotila no país. “Temos estudos científicos que foram preparados pelas principais universidades brasileiras que nos tranqüilizam em relação à utilização do amianto sem qualquer mal à saúde”, afirmou.

1/10/2008


Amianto

Senador Marconi Perillo defende no STF uso do amianto crisotila

O senador goiano Marconi Perillo (PSDB) esteve no início da noite de ontem, 30/9, com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para entregar documentos contra o banimento do amianto crisotila no país. "Temos estudos científicos que foram preparados pelas principais universidades brasileiras que nos tranqüilizam em relação à utilização do amianto sem qualquer mal à saúde", afirmou.

Há no STF diversas ações contra leis estaduais que restringem ou proíbem a utilização do amianto tipo crisotila, matéria-prima para a produção e comercialização de caixas d`água e telhas onduladas. Segundo o senador, o objetivo dos documentos é "dar esclarecimentos e embasamento aos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria".

Perillo informou que as ações foram ajuizadas para impedir o banimento do amianto no Brasil. "Nós dependemos muito do amianto na nossa economia e dependemos muito dos empregos, além, é claro, de todo o trabalho de preservação ambiental e de cuidado com a saúde realizado na área de extração", disse, ao se referir à extração do minério no estado de Goiás.

Perillo estava acompanhado do diretor-geral da mineradora Sama S.A, Rubens Rela Filho. A empresa está entre as três maiores produtoras mundiais de amianto crisotila e explora a maior mina da América Latina, localizada em Goiás.

Segundo Rela Filho, a cadeia produtiva brasileira que utiliza o amianto gera 60 mil empregos diretos e tem uma rentabilidade de R$ 2,6 bilhões ao ano. A produção brasileira gira em torno das 290 mil toneladas anuais.

A lei federal 9.055/95 (clique aqui) permite o uso controlado do amianto, no caso do tipo crisotila, que não causaria danos à saúde, e impede o uso do amianto marrom ou azul, apontado como causador de doenças como câncer.

Uma ação proposta no STF pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho contesta essa lei alegando que o amianto crisotila também seria causador de doenças, inclusive câncer.

Em junho, o Supremo manteve liminarmente a vigência de uma lei paulista que proibiu a comercialização, no estado, de qualquer produto que utilize o amianto crisotila. Por sete votos a três, os ministros decidiram que a lei está em conformidade com a Constituição Federal e atente ao princípio da proteção à saúde.

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27/7 - O Diário Oficial publica a Lei n° 12.684, que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto - clique aqui.

5/6 - STF mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no Estado - clique aqui.

23/12/7 - Ministro concede liminar e suspende lei paulista que proíbe uso de amianto - clique aqui.

21/11/7 - STF suspende por liminar decisão do TJ/SP que permitia utilização do amianto - clique aqui.

29/10/7 - Instituto Brasileiro do Crisotila cobra mais ação das Comissões de Fábrica sobre o uso controlado do amianto - clique aqui

22/8/7 - TJ/SP concede liminar contra proibição do uso - clique aqui

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