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Suspensa no STJ decisão que igualou subsídio de delegado da Polícia Civil ao de defensor público

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27/9/2008


Subsídios

STJ suspende decisão que igualou subsídio de delegado da Polícia Civil ao de defensor público

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi obtido num mandado de segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.

O TJ/PI concedeu a equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras, determinando ao poder público o imediato cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.

Inconformado, o estado do Piauí recorreu ao STJ, pedindo fosse suspensa essa equiparação ao argumento de que, na ação mandamental, foi reconhecida aos delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores. Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.

Por fim, o estado sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas, argumentando que a decisão impede o cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por delegado.

Para o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que anteriormente a presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia acerca da equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local no tocante à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.

A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618).

SS 1833 - clique aqui.

SS 1892 - clique aqui.

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