2009
Defensoria Pública do Estado de SP entra com ação para ampliar isenção da taxa de inscrição da Fuvest/2009
A Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública contra a Fuvest para ampliar a isenção da taxa de inscrição no vestibular de 2009.
A isenção atualmente beneficia candidatos que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa e que tenham cursado o ensino médio em escola pública, mas está limitada a 65 mil candidatos e só pode ser solicitada por candidato que comprove residência no Estado de São Paulo.
A ação foi proposta após a Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes apresentar representação em 26/8 no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública.
Na representação, a entidade noticia a política discriminatória na concessão de isenções de taxa de inscrição no vestibular da Fuvest/2009, que impede que um número maior de candidatos seja beneficiado e que residentes em outros estados do país possam concorrer a uma vaga.
De acordo com o defensor público Eduardo Januário Newton, que assina a ação, "a lei paulista que disciplina a isenção da taxa de inscrição não prevê qualquer limitação no número de candidatos beneficiados e nem limita a candidatos residentes no Estado." Segundo ele, "quando a Fuvest realiza essa discriminação, além de violar a lei estadual, viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal."
Na ação, a Defensoria pede liminarmente que seja reaberto o prazo para pedidos de isenção da taxa de inscrição sem qualquer limitação ao número de candidatos e que seja permitido que qualquer candidato, independente do Estado em que reside, solicite a isenção.
Pede, ainda, que, concedida a reabertura do prazo, a Fuvest dê ampla divulgação do novo prazo nos meios de comunicação, cursos preparatórios e escolas públicas.
Assina também a ação civil pública o defensor público Cláudio Lúcio de Lima, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.
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