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AATSP envia carta a Lula sobre lei da inviolabilidade de escritórios de advogados

5/8/2008


Inviolabilidade

AATSP envia carta a Lula sobre lei da inviolabilidade de escritórios de advogados

Entidade reforça necessidade de garantir meios para que o sigilo profissional não seja comprometido, conforme propõe o texto aprovado por unanimidade do Senado e no Congresso Nacional

A AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo enviou hoje carta ao presidente Lula, na qual apresenta apoio e solicita a sanção do Projeto de Lei 36/2006 (clique aqui).

O texto de autoria do deputado federal Michel Temer (PMDB/SP), aprovado por unanimidade pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, dá nova redação ao art. 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1.994 (clique aqui), e prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, bem como de seus arquivos, dados, correspondências e comunicações.

Esse é um recurso importante para garantir que os direitos do cidadão atendido por um advogado não tenha seus dados violados por uma eventual investigação de outro cliente desse profissional.

Setores contrários à aprovação alegam que a aprovação do PL vai permitir que escritórios de advogados sejam "blindados". Mas ocultar provas configura crime e o próprio texto destaca no § 6º que "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo".

A AATSP entende que a aprovação do PL 36/2.006 é essencial para evitar abusos, fazer valer o direito do jurisdicionado e permitir o exercício salutar do Direito.

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São Paulo, 4 de Agosto de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Luiz Inácio Lula da Silva,

Em nome da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), entidade que congrega os especialistas da área em todo o Estado de São Paulo, venho por meio desta, manifestar apoio à sanção do Projeto de Lei n. 36/2.006, que dá nova redação ao art. 7º da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1.994. A sua aprovação permite a evolução do processo democrático brasileiro.

O PL n. 36/2006 atende às prerrogativas básicas do exercício do direito porque assegura a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado e o sigilo profissional na relação do advogado com seu cliente. A medida protege os cidadãos que têm ações em trâmite na justiça e propicia aos advogados os mesmos direitos expressos em lei a outras categorias profissionais, como o jornalista (Art. 7 e 71, Lei nº 5.250/1967), o médico (Art. 11 da resolução CFM 1.246/88, suportada pelo Art. 22 da Lei 3.268/57), entre outros.

Vários são os casos de abuso em investigação na história recente em que as buscas realizadas em escritórios advocatícios resultam na apreensão ou exposição de documentos e/ou arquivos eletrônicos referentes a processos alheios àqueles investigados. Esta é uma violação grave de um direito do cidadão, que será corrigida com a sanção do PL n. 36/2006. O Código Penal brasileiro tipifica como crime a violação do segredo profissional em seu artigo 154 e diversas leis prevêem a necessidade de garantia do segredo profissional, como o Código Penal Militar e a Lei de Improbidade Administrativa. Infelizmente, com a legislação atual, o advogado não tem como garantir que o direito de seu cliente será respeitado.

A alegação de que o PL 36/2006 faria de escritórios de advogados verdadeiros “depósitos” do crime, são absurdas, pois neste caso haveria ocultação de provas e, por si só, já faria do suposto advogado, objeto de investigação, o que, como o próprio projeto observa, permite a investigação em suas dependências. A prática de crime pelo advogado impõe ao mesmo a aplicação de sanções legais – pela justiça – e profissionais – pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A falta de informação e a atitude “fiscalizadora”, típicas do período pré-democrático, servem como desculpa para a supressão dos mais básicos direitos conquistados com a Declaração dos Direitos Humanos. O progresso galgado nos anos recentes não condiz com a prática de “espionagem” de órgãos responsáveis pela manutenção da lei.

Temos como certo que a lei, após sancionada por V.Ex.ª, representará um novo marco no processo democrático de respeito ao estado de Direito. O PL 36/2006 foi aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara Federal. Agora, respeitosamente, contamos mais uma vez, com V.Ex.ª para a defesa das instituições que asseguram a percepção dos conceitos de cidadania no povo brasileiro.

Desde já expressamos nossos votos da mais elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

FABÍOLA MARQUES
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)

Av. Ipiranga 1267 - 3º Andar - Centro
São Paulo - SP CEP 01039-000
Tel . (11) 3229.8389 / 3326.3944

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