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STF mantém resolução do CNMP que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia

7/5/2008

O ministro do STF Eros Grau indeferiu liminar no MS 27214 (clique aqui), em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - Sinasempu pedia a suspensão de uma resolução do CNMP. A resolução 27/08 proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia.

Ao propor o MS, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei n° 11.415/06 (clique aqui), que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução n°. 24/07, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.

Acrescenta que "a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/08, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia". Com base nesses argumentos, pedia liminar para suspender a resolução.

Decisão

O relator do caso, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. "Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do MP nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência", afirmou o relator.

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