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Presidente da Anatel diz que sigilo das telecomunicações é responsabilidade das empresas

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29/3/2008


Cada um com os seus problemas...

Presidente da Anatel diz que sigilo das telecomunicações é responsabilidade das empresas

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito com a Finalidade de Investigar Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, afirmou que a Agência e as empresas de telefonia têm preocupação constante com a segurança das redes de telecomunicações, mas que a inviolabilidade do sigilo das telecomunicações é de responsabilidade das operadoras. Sardenberg também esclareceu aos parlamentares que a Agência não tem conhecimento prévio das solicitações de interceptações de comunicação. "A ordem judicial, até por questões de sigilo, é apresentada diretamente à operadora e não à Anatel", afirmou.

Os principais pontos abordados pelo presidente da Anatel foram:

Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Lei nº 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica.

Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):

"O usuário tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas". O mesmo artigo garante aos usuários de telecomunicações o respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dados pessoais pela prestadora dos serviços.

Os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426/2005) e do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 477/2008) estabelecem as obrigações das operadoras quanto à inviolabilidade do sigilo.

A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em suas redes, exceto nos segmentos instalados no imóvel do assinante da telefonia fixa.

Cabe à prestadora zelar pelo sigilo inerente ao serviço por ela prestado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, com o emprego de meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.

O atendimento às solicitações judiciais é obrigatório.

A ordem judicial é apresentada diretamente à operadora (e não à Anatel).

A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e as facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes.

Cabe à prestadora manter controle permanente de todos os casos, acompanhar a efetivação dessas determinações e zelar para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.

Caso a solicitação judicial não seja atendida, e independentemente das medidas jurídicas que o Judiciário tomar, a Anatel determina a abertura de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação' (Pado) que pode resultar em aplicação de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.

Existem diversos tipos de artifícios técnicos para se realizar escutas clandestinas (ou 'grampos' ilegais) de chamadas telefônicas.

A rede de telefonia fixa é mais vulnerável a esse tipo de prática, mas a evolução tecnológica alcançou também os serviços móveis.

Para 'grampos' simples (como uma extensão para gravação, transmissão ou monitoramento remoto) existem dispositivos antigrampo que podem detectar essa conexão.

Interceptações sofisticadas na rede externa, ou com programação feita na central do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não podem ser percebidas pelo usuário.

As prestadoras já utilizam equipamentos capazes de verificar a programação das centrais para identificar e desabilitar programações não autorizadas.

A Anatel dispõe de procedimentos de fiscalização para averiguar o cumprimento da regulamentação, pela operadora, sobre inviolabilidade, principalmente na rede externa do STFC.

Nos trechos de rede externa, os armários de distribuição devem ser mantidos invioláveis pelas prestadoras e são, por essa razão, objeto de fiscalização programada da Agência.

A Anatel tem realizado ações de fiscalização para averiguar o estágio de segurança da rede externa das operadoras. Trata-se de operação constante, com vistas a coibir o acesso de pessoas não autorizadas às linhas telefônicas dos usuários em centrais de comutação, em armários de distribuição e em pontos de terminação de rede.

Como exemplo do cuidado que a Agência tem com a segurança, Sardenberg mencionou a criação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para celulares extraviados, e a proibição de uso de tecnologias analógicas na telefonia móvel, a partir de junho de 2008. Além disso, a Agência realiza mais de 640 mil horas anuais em ações de fiscalização, nas quais são verificados, por exemplo, aspectos de segurança das redes de telecomunicações.

A audiência contou com a participação do relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), do presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e, pela Anatel, dos superintendentes de Serviços Privados, Jarbas José Valente, de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos.

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