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TJ/MT - Bacen Jud incide sobre execução judicial anterior ao novo CPC

25/3/2008


Novo CPC

Bacen jud incide sobre execução judicial anterior ao novo Código de Processo Civil

A Terceira Câmara Cível do TJ/MT reformou decisão de Primeira Instância que havia negado a penhora on line sob o argumento de que o sistema Bacen Jud não pode ser autorizado em ações de execução judicial protocoladas em data anterior à reforma do CPC (clique aqui). A decisão, proferida no recurso de agravo de instrumento 5741/2008, foi unânime.

Conforme entendimento da Terceira Câmara Cível, o ajuizamento de execução anterior à vigência das Leis 11.232/05 (clique aqui) e 11.382/06 (clique aqui), que alteraram o CPC, não obsta o deferimento da penhora on-line já que, antes mesmo da vigência desta legislação, a modalidade de constrição judicial já era prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

No recurso, o exeqüente informou que já havia esgotado todos os meios disponíveis a fim de tentar localizar bens livres e desembaraçados do executado, para a satisfação do crédito. Sustentou também que a negativa do pedido de penhora on-line não encontra amparo legal, pois está em desacordo com a legislação.

O relator do recurso, juiz Gilperes Fernandes da Silva, a razão assiste ao exeqüente. Segundo ele, conforme disposto no artigo 1.211 do CPC, a nova lei, a partir do início de sua vigência, incide imediatamente aos feitos pendentes, "não atingindo, tão somente, os atos já consumados, em respeito ao jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada".

O magistrado explicou ainda que antes mesmo das alterações promovidas no CPC pelas Leis 11.232/05 e 11.382/06 já havia a possibilidade de penhora on-line no ordenamento jurídico brasileiro, com convênio firmado entre o STJ e o Bacen, que teve a adesão do TJ/MT.

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