Decisão
TJ/SP mantém sentença que reconheceu a legitimidade do Ecad na fixação de preço pela utilização de obras musicais na programação da TV Bandeirantes
O TJ/SP manteve a sentença proferida pela juíza Viviane Nóbrega Maldonado, da 3ª Vara Cível Regional de Pinheiros, que reconheceu a legitimidade do Ecad na fixação de preço pela utilização de obras musicais na programação da TV Bandeirantes, condenando-a ao pagamento dos direitos autorais devidos.
O desembargador Encinas Manfré, da 6ª Câmara Cível, ressaltou em seu voto que o valor da retribuição autoral é de 2,5% do faturamento bruto da emissora, não atingindo suas afiliadas, esclarecendo ainda não caber ao Poder Público estabelecer ou fixar o valor para a cobrança de direitos autorais, cuja competência, salientou, é exclusiva do Ecad.
A ação é patrocinada pelo escritório Guzzo & Zoel, dos advogados Carlos Otávio Leite Guzzo e Fernanda Pacheco Zoel, que esclareceram que a decisão representa a aplicação dos conceitos já consagrados no STJ e no STF.
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