Vista
STF suspende julgamento do advogado Ezio Rahal Melillo que responde a mais de 500 ações criminais
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na Primeira Turma do STF, do HC 91895 (clique aqui), em que o advogado Ezio Rahal Melillo, que responde a mais de 500 processos criminais, pede que as ações sejam reunidas, e passem a tramitar em uma única vara da justiça federal. Já votaram contra a unificação dos processos mas a favor de que todas as ações passem a tramitar em uma única vara da justiça federal, o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O caso
Consta nos autos que a PF teria apreendido mais de 500 carteiras de trabalho profissional adulteradas no escritório do advogado. O objetivo, de acordo com a investigação, seria fraudar o INSS. O MP apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas, diz o advogado de defesa, o que ocasionou o fato singular de Ezio Rahal Melillo responder atualmente a 563 processos criminais. O advogado foi preso em 2004, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.
A defesa entende que se o advogado cometeu um crime, esse crime deve ser considerado crime continuado, e portanto deveria haver um único processo, tramitando em uma única vara. O nexo da continuidade delitiva justifica a unificação dos processos, diz o defensor, afirmando que é um atentado contra a dignidade humana um acusado responder por tantos crimes. "É um linchamento jurídico".
O advogado disse ainda que de 2000 até agora só foram julgados seis processos contra o advogado, com um custo aproximado para a justiça federal de R$ 170 milhões. Ele disse que a expectativa, a seguir esse ritmo, é que ao final dos mais de 500 processos, a justiça tenha gasto mais de R$ 600 milhões.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do habeas, ministro Menezes Direito, ressaltou que o STJ não analisou a questão da continuidade delitiva. Por isso, disse o ministro, o STF não pode analisar essa questão, para não se configurar supressão de instância. Ele disse ainda que a continuidade delitiva é o fundamento principal para o pedido de unificação dos processos. Para examinar esse fundamento, frisou o ministro, seria necessária a análise aprofundada das provas contidas nos autos, o que não é possível em se tratando de ação de HC.
Menezes Direito concluiu seu voto afirmando entender que, no caso, deveria haver um único juiz, que seria prevento para todas as ações contra o advogado. Seu voto foi no sentido de conceder uma ordem de ofício, para que todos os processos passem a tramitar em uma única vara. Ele ressaltou que, com todos os processos tramitando em um mesmo juízo, caberá ao juiz natural analisar se há a possibilidade de unificar os processos, conforme determina o artigo 80 do CPP (clique aqui).
O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. Falta votar, também, o ministro Carlos Ayres Brito.
Ezio Rahal Melillo já obteve uma liminar em HC no STF. Em maio de 2006, o ministro Celso de Mello concedeu a ordem no HC 88702 para que o advogado fosse transferido para uma sala de Estado-Maior, tendo em vista sua condição profissional.
O outro lado
O advogado Ezio Rahal Melillo conta a sua versão dos fatos em seu site pessoal, basta clicar aqui para ler.
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