Férias forenses
Simon acolhe sugestão da OAB que suspende prazos
A proposta de suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem prejuízo do funcionamento regular do Poder Judiciário – notadamente na apreciação dos casos urgentes – foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em setembro último. A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais e teve como relator o conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho.
Logo após aprovada a proposta, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, manteve reunião com o senador Pedro Simon, solicitando que seu substitutivo ao projeto de lei da Câmara n° 06/2007, contemplasse a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Até então, o substitutivo de Pedro Simon ao projeto – na origem, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS – previa a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Alem de Britto, também o presidente da Seccional da OAB/RS, Cláudio Lamachia, fez gestões ano passado junto ao senador Pedro Simon e ao deputado Mendes Ribeiro Filho para aprovação de suspensão do andamento dos prazos processuais para a instituição das férias forenses - também chamadas férias dos advogados - por 30 dias, mas sem prejuízo do regular funcionamento do Poder Judiciário.
_________________________