Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Desaposentação" (167 p.), escrita por Wladimir Novaes Martines e gentilmente oferecida pela Editora LTr.
Sobre a obra :
Pesquisando aqueles trabalhos, constatamos a surpresa dos estudiosos em relação a um instituto técnico, nascente, mas efervescente, e em corporificação, com a solicitação unânime de que ele deva ser regulamentado brevemente para que a solução dos pedidos não tenha de sofrer a via crucis das negativas administrativas e o demorado encaminhamento judiciário. Dito isso, lembrando-se que os TCE e especialmente o TCU, rígidos no controle dos atos administrativos, tenham sustentado o direito de renunciar a uma aposentadoria para, depois, novamente se aposentar, ou seja, o segurado desaposentar.
Também ficaram claras as dificuldades de compreender que a desaposentação compõe-se de vários atos individualizados. Primeiro: renúncia formal ás mensalidades de um benefício em manutenção e não de todos os seus elementos. Segundo: portabilidade do irrenunciável, definitivo e irreversível tempo de serviço, de um regime de origem para um regime instituidor (da nova aposentadoria), de dentro do próprio regime original ou fora dele.
Para se ter uma idéia dessas dificuldades doutrinárias consulte-se Juan Menendez-Pidal, que escreveu em 1952: "Son nulos y sin valor toda renuncia los beneficios concedidos por la legislación de accidentes del trabajo, así como los convênios y contratos contrarios a ella, cualquiera que se ala epoca y forma em que se realicen, quedando expresamente prohibidos los actos de concialiación y juicios de árbitros y amigables componedores em aquellas custiones que se planteen em esta matéria entre los trabajadores y empresários, o entre aquelas y las entidades aseguradoreas (art. 61 de la Ley, Disposición Final del art. 235 del Regulamento y Ley de 6 de diciembre de 1941)" (Derecho social español, Madri: Editorial Revista de Derecho Privado, vol. II, 1952, p. 330).
De outro lado não há consenso doutrinário sobre a necessidade de reposição das mensalidades auferidas no regime em que se opera a abdicação, seguido de nova aposentação, particularmente quando se tratar de migração dentro de um mesmo regime, restando correto que os juízes, quando optarem pela devolução, devem delegar essa tarefa ao matemático.
A eventual questão da moralidade está superada e deveu-se à não compreensão desse fenômeno jurídico, alguns autores e julgados não logrando alcançar que a desaposentação não pretende o duplo cômputo do tempo de serviço, que ela segue as regras da contagem recíproca, que melhorar é preciso, e que hoje (2008) é impossível olhar para trás e tentar corrigir todas as mazelas pretéritas em matéria de regime de repartição simples, inexistência de taxa única, multiplicidade de salários-de-contribuição, enfim, uma parafernália de situações (preferindo-se ignorar esse passado).
Em face de contributividade previdenciária reforçada pela EC n. 20/98 (clique aqui), ressaltou que a Lei n. 9.796/99 (clique aqui) pôs fim à solidariedade gratuita entre os regimes RGPS e RPPS e que é imprescindível o acerto de contas, como se fundidos, os dois fossem o desejado regime único da Carta Magna.
Este ensaio sobre a desaposentação, instituto que nasceu na Editora LTr, é fruto de um grande esforço do Professor Wladimir Novaes Martinez, no qual explicita de forma aguda, objetiva e simples a renúncia às prestações previdenciárias, seguida ou não de uma nova aposentação.
Sobre o autor :
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Leonardo de Moraes Rocha, procurador da Fazenda Nacional, de Caxias do Sul/RS
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