Migalhas Quentes

TJ/RS - Mantida penhora on-line de valores da Metroplan destinados a indenizações

7/11/2007


TJ/RS

Mantida penhora on-line de valores da Metroplan destinados a indenizações

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que determinou a penhora on line na conta corrente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). O bloqueio de valores destina-se à execução de sentença, seguindo o procedimento do art. 475-J, do CPC.

A Justiça de primeira instância condenou solidariamente a Metroplan e Centersul Engenharia e Planejamento Ltda. por danos materiais e morais causados ao autor da ação de execução. Reconheceu os prejuízos causados ao imóvel do demandante em decorrência de escavações para execução de obra pública de canalização do Arroio Formosa, efetuada pelas empresas-rés. Houve rachaduras nas paredes, no teto e nas fundações da casa localizada em Alvorada.

A Metroplan interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a penhora on line. A agravante sustentou ter prerrogativas da Fazenda Pública, entre as quais, da impenhorabilidade de seus bens, segundo preceitua o art. 730 do CPC. Alegou que a constrição do valor, através do Bacen Jud, se deu sobre dinheiro destinado a cumprir orçamento público.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a Metroplan é uma fundação pública de direito privado. A partir da Lei nº 7.596/87, as mesmas passaram a ter, na esfera federal, natureza jurídica predominantemente pública. No entanto, frisou, como a lei fala em personalidade jurídica de direito privado, "os seus bens são penhoráveis, não se lhes aplicando o processo de execução contra a Fazenda Pública".

Com esse entendimento, confirmou a penhora on line nas contas da Metroplan, por meio do Bacen Jud, mantendo o rito procedimental da execução nos termos do art. 475-J, do CPC, como determinado em 1º Grau.

Acompanharam o voto do relator, em 31/10, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

N° do Processo: 70021134606.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025