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Rastreamento do telefone celular - TJ/SP declara improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Telesp Celular

22/10/2007


Decisão

TJ/SP declara improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Telesp Celular

A 29ª Câmara do TJ/SP declarou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra a Telesp Celular (atual Vivo) por não realizar o rastreamento do telefone celular de uma vítima seqüestrada e encontrada morta no dia seguinte. (Comarca de Mogi Mirim 1 V. Cível Processo 95/04 - Apelação com revisão: 1095658- 0/1). O caso ocorreu no dia 22 de dezembro de 1999. O acórdão foi publicado na última quarta-feira (17/10).

O apelante afirmou que sua mulher foi encontrada morta um dia após o seqüestro sem qualquer tipo de providência por parte da operadora e argumentou que "a morte poderia ter sido evitada com o rastreamento do celular no mesmo dia como meio mais eficiente para a busca da vítima", que faleceu por asfixia ao ficar presa no porta-malas do veículo.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças considerou que "apesar do triste episódio, sofrimento e o desespero que envolveu o autor e seus familiares não há como relacionar a morte da vítima com a omissão ou negligência responsabilizando a empresa".

Os autos destacam, ainda, que nos documentos apresentados nada atesta a hora da morte da vítima e, segundo o exame de corpo de delito, a mulher provavelmente permaneceu durante longo tempo sob alta temperatura. A informação, de acordo com o processo, reforça a tese de que o óbito provavelmente tenha ocorrido antes das 20h do dia 22, horário no qual o ofício do rastreamento chegou para a Vivo, que já havia encerrado seu expediente. "Para que os danos morais fossem devidos seria necessário comprovar o nexo causal entre a omissão da ré e a morte da vítima", explica o relator.

A defesa da Vivo foi assessorada pela advogada Iamara Garzone do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Segundo a advogada, a Vivo hoje possui um serviço 24 horas para atender aos ofícios de rastreamento.

"Apesar de o consumidor estar muito bem amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda não tem exato conhecimento de seus direitos e limites, assim, acaba tentando passar todo e qualquer problema para a responsabilidade do fabricante, fornecedor ou prestador de serviços, o que, muitas vezes, não é o caso. Felizmente nossos tribunais estão aí para inibir tais condutas", avalia.

Comarca de Mogi Mirim 1 V. Cível Processo 95/04

Apelação com revisão: 1095658- 0/1

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