FGTS a idosos
O pagamento será liberado a partir da próxima quinta-feira, com juros e atualização monetária relativos ao último dia 10. A MP consolida os direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Os titulares que completarem 60 anos de idade a partir deste mês poderão pedir a antecipação em qualquer agência da Caixa, no mês subseqüente ao de seu aniversário. Em caso de falecimento do titular a partir deste mês, independentemente da idade, os sucessores poderão pedir a antecipação total das parcelas. O requerimento deverá ser feito no mês seguinte ao falecimento.
O fato de o trabalhador ter 60 anos ou mais não é suficiente para dar a ele o direito ao saque. O pagamento está condicionado ao enquadramento do trabalhador no artigo 20 da Lei 8.036/90. Para conseguir, o trabalhador precisa ter assinado o termo de adesão de que trata a Lei Complementar 110/01.
No caso de titulares falecidos é necessária a solicitação de saque, com a apresentação da Relação de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pela Previdência Social, além dos documentos pessoais dos dependentes.
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