TJ/RS
Supermercado é responsável por furto de veículo em seu estacionamento
O supermercado apelou da sentença condenatória, alegando não haver prova concreta de que o veículo estivesse em seu estacionamento.
Conforme o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, restou amplamente demonstrado que o furto ocorreu no estabelecimento. A sentença relata que a esposa do sócio da autora possui cartão de compras do Zaffari e, conforme nota fiscal, ela realizou compra na manhã do sinistro. A Justiça de 1º Grau considerou verossimilhança na alegação da parte autora no sentido de que era usual comprar mercadorias de consumo para a família no estabelecimento. O furto ocorreu na filial do Zaffari localizada na Av. Plínio Brasil Milano.
Considerando o boletim de ocorrência como meio de prova, o Desembargador Paulo Lessa Franz referiu a Apelação nº. 70007295611. Nessa demanda, o Desembargador-relator, Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou que a "única prova escorreita do depósito, (...) é efetivamente a entrega de um comprovante do ingresso do veículo nas dependências do estacionamento da empresa". Acrescentou, ainda, ser "cômoda a situação de quem nega tal comprovante e depois diz de sua inexistência."
Para o Desembargador Lessa Franz, "diante do contexto fático-probatório, truísmo reconhecer que a parte autora logrou demonstrar a verossimilhança de suas alegações, mostrando-se viável, ante a comprovação do dano e do nexo etiológico, bem como o disposto no art. 14 do CDC (clique aqui), a condenação da ré."
Participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima.
N° do Processo: 70021043872
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