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Autopeças - Para advogado, decisões dos juízes de primeira instância desrespeitam posição do TJ/SP

8/10/2007


Opinião

Para advogado, decisões dos juízes de primeira instância desrespeitam posição do TJ/SP

Os recentes mandados de busca e apreensão, expedidos pelos juízes de primeira instância às empresas do mercado independente de reposição de autopeças, contrariam a decisão unânime da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que o reconhece e o qualifica como um mercado extremamente competitivo e com produtos de qualidade. É o que diz o advogado da ANFAPE - Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças e sócio do escritório Farina e Estanislau do Amaral Advogados, Laércio Farina.

Nos últimos meses, foram oito mandados, que apreenderam faróis, pára-choques, latarias, calotas e grades dos modelos EcoSport e Fiesta 2003. Tais ações, segundo o advogado, se contrapõem à extinção pela 29ª Câmara de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, na qual o órgão buscava, dentre outras medidas, o tabelamento de preços das autopeças comercializadas nas concessionárias e agentes autorizados.

A justificativa para a extinção, em voto assinado pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, é a de que "qualquer consumidor que não quiser adquirir autopeças de reposição da marca original de seu veículo nas concessionárias autorizadas, por entender que o preço é abusivo, poderá encontrar, com certeza, nas milhares de lojas revendedoras de autopeças independentes de nosso país, reconhecidamente um mercado extremamente competitivo, com produtos de qualidade similar às denominadas autopeças originais".

Para o advogado Laércio Farina, "as decisões dos juízes de primeira instância, além de ignorarem a validade do mercado independente de reposição de autopeças, já reconhecidas por seus superiores, acarretam, a cada peça apreendida, em uma opção a menos ao consumidor de adquirir um produto mais barato no mercado independente, deixando-o refém dos preços cobrados pelas montadoras".

De acordo com o presidente da ANFAPE, Renato Ayres Fonseca, os juízes têm entendido ser direito das montadoras questionar a fabricação de autopeças pelo mercado independente. Mas, para ele, há um abuso de direito das montadoras, já que eliminam a concorrência. "O direito de propriedade industrial não pode se sobrepor à livre concorrência. O mercado relevante de uma montadora é a comercialização de veículos novos, e não a reposição de autopeças", ressalta.

Segundo Fonseca, desde abril deste ano a ANFAPE trava, por meio do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, uma batalha contra a indústria automobilística. Isso porque, completa o presidente, grandes montadoras instaladas no país estão registrando o desenho industrial dos componentes visuais de seus veículos para tentar impedir, mediante o envio de notificações extrajudiciais e ações resultantes em buscas e apreensões, que os fabricantes independentes produzam e comercializem essas peças. "O registro nesse caso somente é válido para evitar que um concorrente, ou seja, uma outra montadora, copie determinado modelo de veículo", conclui Fonseca.

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12/7 - Registros de desenhos industriais no mercado de reposição ferem direito do consumidor - clique aqui.

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