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TJ/SP decide que bancos não devem limitar tempo nas filas

3/10/2007


Tic, tac...

TJ/SP decide que bancos não devem limitar tempo nas filas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP ontem, por maioria de votos, o recurso da Prefeitura Municipal de São Paulo contra a FEBRABAN para que a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas entre em vigor novamente.

No dia 14 de agosto, dois votos foram favoráveis à FEBRABAN, com o argumento de que a lei municipal fere o princípio constitucional da isonomia, onde todos são iguais perante à lei. Segundo os desembargadores, neste caso ela só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos. De acordo com eles, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Venicio Salles, Castilho Barbosa e Renato Nalini, que na sessão do dia 14 de agosto pediu vistas do processo e, na sessão de hoje, deu voto favorável à Prefeitura.

A Lei Municipal nº. 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e, 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Em maio de 2006, os bancos recorreram e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu liminar favorável à FEBRABAN suspendendo os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.

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No Mato Grosso...

Em Goiás...

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28/9 - JEF/SP inaugura sistema eletrônico de gerenciamento de filas - clique aqui.

27/9 - CDC da Câmara aprova limite para espera em fila de bancos - clique aqui.

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