Tic, tac...
TJ/SP decide que bancos não devem limitar tempo nas filas
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP ontem, por maioria de votos, o recurso da Prefeitura Municipal de São Paulo contra a FEBRABAN para que a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas entre em vigor novamente.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Venicio Salles, Castilho Barbosa e Renato Nalini, que na sessão do dia 14 de agosto pediu vistas do processo e, na sessão de hoje, deu voto favorável à Prefeitura.
A Lei Municipal nº. 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e, 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.
Em maio de 2006, os bancos recorreram e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu liminar favorável à FEBRABAN suspendendo os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.
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No Mato Grosso...
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25/9 - Todas as agências bancárias devem atender cada cliente no prazo máximo de quinze minutos, contados a partir do momento em que ele entra na fila de atendimento. (Clique aqui)
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6/8 - O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um correntista por ter infringido a 'Lei da Fila'. (Clique aqui)
Em Goiás...
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6/8 - Banco Itaú S.A. é condenado a pagar R$ 1 mil a três correntistas por terem esperado pelos serviços da instituição durante longo tempo na fila, além de sofrerem desrespeito por parte do gerente da agência. (Clique aqui)
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