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Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova limite para espera em fila de bancos

27/9/2007


PL

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova limite para espera em fila de bancos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei n°. 1075/07 (clique aqui), do deputado Luiz Fernando Faria - PP/MG, com emenda que obriga os bancos a atenderem os seus clientes no prazo máximo de 30 minutos. O projeto original estipula esse prazo em 15 minutos.

O relator, deputado Paes Landim - PTB/PI, defendeu a aprovação da medida. Para ele, a proposta é favorável ao interesse dos consumidores, uma vez que "existe parcela da população que não pode prescindir do atendimento presencial nas agências para a realização de operações bancárias básicas, como o pagamento de contas, recebimento de aposentadorias e pensões".

Senhas

Para que os usuários dos serviços bancários possam comprovar o tempo de espera na fila, o texto determina que sejam emitidas senhas que contenham o número de identificação da instituição, a data e o horário de impressão. Posteriormente, o funcionário do banco deve registrar o horário de início do atendimento.

Outras instituições

Além de limitar o período de espera a 30 minutos, a emenda do deputado Max Rosenmann - PMDB/PR, acatada pelo relator, estende a exigência a outras instituições, como cartórios, hospitais, companhias aéreas e repartições públicas.

Paes Landim explica que a emenda aperfeiçoa o texto original e amplia o alcance social da proposta, "ao proteger os consumidores de abusos na demora de atendimento nas mais diversas organizações e repartições, não somente bancárias".

A emenda abre exceção para os dias de movimentação atípica nas instituições, como às vésperas de feriados. Nessas ocasiões, conforme o texto, o limite de espera poderá ser aumentado para 40 minutos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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