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TJ/SP concede liminar contra proibição do uso de amianto

22/8/2007


Amianto

TJ/SP concede liminar contra proibição do uso

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu segunda-feira liminar em favor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, que alegou a inconstitucionalidade da lei estadual n°. 12.684 (clique aqui) aprovada no último dia 26 julho deste ano.

A lei proíbe em todo o Estado de São Paulo o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto e de outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição.

Em seu pedido, a Fiesp argumenta, entre outros motivos que a Lei Estadual que trata de matéria foge à sua competência específica de controlar e fiscalizar o uso das substâncias em questão e entra em conflito com a Constituição Federal (clique aqui), a quem compete legislar sobre a preservação do meio ambiente. A Fiesp alega ainda que a Lei afronta o princípio da separação dos poderes, já que caberia exclusivamente ao Poder Executivo a sua autoria e não à Assembléia Legislativa.

Na mesma linha seguiu um dos argumentos utilizados pelo desembargador Palma Bisson, do TJ, para conceder a liminar, já que "controlar e fiscalizar o uso e o destino pressupõe permiti-los, ainda que de modo restrito, jamais proibir"

A liminar concedida tem validade até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJ.

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27/7 - O Diário Oficial publica a Lei n° 12.684, que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto - clique aqui.

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