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Vista de Fux motivou domiciliar a mulher que pichou "perdeu, mané"

Ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva diante da suspensão do julgamento e com base em garantias legais.

29/3/2025

A prisão domiciliar concedida a Débora Rodrigues dos Santos - acusada de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e de pichar a estátua de Justiça com os dizeres “perdeu, mané” - foi motivada pela suspensão do julgamento de sua ação penal no STF, paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A decisão de substituição da preventiva foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que considerou que a ré não pode ser prejudicada pelo adiamento da análise pelo plenário virtual do STF.

Moraes também destacou no voto que Débora participa de atividades de educação e trabalho na unidade prisional desde maio de 2023, tendo, inclusive, realizado o Enem durante a custódia. Essas condições, somadas ao atraso no encerramento do julgamento, justificaram a adoção de medida menos gravosa.

Pena de 14 anos

Débora está presa desde 17 de março de 2023. No entendimento de Moraes, não se mostra mais razoável a manutenção da prisão preventiva após o encerramento da instrução processual e diante da suspensão do julgamento, especialmente considerando que a acusada possui filho menor de 12 anos, o que, segundo o relator, impõe a aplicação do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal.

Moraes também ponderou que a substituição é compatível com o tempo já cumprido em prisão preventiva, com a possibilidade de progressão próxima, caso o voto condenatório seja acolhido, e com a boa conduta carcerária da acusada.

O ministro havia votado pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 1 ano e 6 meses de detenção em regime semiaberto.

A pena foi sugerida com base nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União, associação criminosa armada e, também, deterioração de patrimônio tombado.

Na decisão, Moraes impôs condições rigorosas à prisão domiciliar, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, de contato com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro e de concessão de entrevistas, além de restringir visitas apenas a familiares diretos e advogados.

A revogação da domiciliar será considerada caso haja descumprimento de qualquer das medidas impostas, com a possibilidade de perda dos dias remidos pela ré.

Débora Rodrigues dos Santos é julgada no STF por participar dos atos de 8 de janeiro.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Julgamento

O processo de Débora começou a ser julgado pela 1ª turma do STF. Até o momento, dois ministros – o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino – votaram por condená-la a 14 anos de prisão pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano com violência, associação criminosa e deterioração do patrimônio tombado.

Ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, e já informou que vai propor a redução da pena sugerida pelo relator.

Durante sessão da 1ª turma do STF que julgava denúncia contra Bolsonaro e aliados, o ministro Luiz Fux também afirmou que irá revisar a dosimetria da pena aplicada à mulher. Na mesma ocasião, Moraes aproveito para explicar que o caso não deveria ser tratado como um simples ato de vandalismo isolado.

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Carta e vídeo

Em audiência realizada no âmbito da denúncia pelos atos de 8 de janeiro, Débora dos Santos, acusada de ter escrito com batom a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça, pediu perdão e disse que não teve intenção de ferir o Estado Democrático de Direito.

Ela afirmou que não tinha ideia do valor financeiro e do simbolismo daquela estátua, e que está arrependida.

A ré também escreveu uma carta ao relator do processo, Alexandre de Moraes, pedindo perdão. Disse, ainda, que seus filhos estão sofrendo com sua ausência e que "perdeu muito mais do que a liberdade".

Leia a íntegra da carta e veja o vídeo da audiência.

Com a suspensão do julgamento pela 1ª turma do STF, a prisão domiciliar permanece até novo avanço na análise do caso.

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