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Gilmar pausa análise de lei que ampliou acesso de vulneráveis ao SUS

O ministro relator, Cristiano Zanin, defendeu a legalidade da norma, argumentando que a emenda não feriu o devido processo legislativo e reafirmou direitos constitucionais existentes.

21/3/2025

No plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de ação ajuizada pelo PSOL que questiona a constitucionalidade de lei que garantiu acesso ao SUS a pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo sem comprovação de domicílio ou inscrição prévia no sistema.

O caso

De acordo com os autos, o PSOL sustentou que a norma foi aprovada em desacordo com o devido processo legislativo bicameral. O partido argumenta que o Senado Federal modificou o mérito do projeto de lei originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem que a proposição fosse reenviada à Casa iniciadora, violando os arts. 65 e 66 da CF.

A legenda alega que a alteração no Senado não teve caráter meramente redacional, mas sim aditivo, e que a falta de retorno à Câmara gera nulidade absoluta e insanável.

A presidência da República e o Senado Federal defenderam a validade da lei e negaram a existência de vício formal. Sustentaram que a alteração promovida pelo Senado teve natureza redacional e que não houve modificação substancial do mérito, o que dispensaria o retorno à Câmara. Alegaram ainda que a tramitação da matéria é interna corporis, não passível de controle judicial, e que não há violação direta à Constituição.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados manifestou-se favoravelmente à tese do PSOL, reconhecendo que houve modificação substancial no texto legislativo pelo Senado, com a inclusão de novo artigo, o qual deveria ter sido submetido novamente à análise da Casa iniciadora, sob pena de ferir o processo legislativo bicameral.

Gilmar Mendes pediu vista dos autos e suspendeu julgamento.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Voto do relator

Durante julgamento no plenário virtual, o ministro Cristiano Zanin, relator, votou pela improcedência parcial de ação. O ministro reconheceu a legitimidade do partido autor e rejeitou a alegação de que a análise da norma pelo STF configuraria interferência indevida em matéria interna corporis do Congresso Nacional.

Zanin entendeu que a Corte é competente para examinar eventual desrespeito a normas constitucionais relativas ao processo legislativo.

No mérito, considerou que a petição inicial impugnou apenas o art. 2º da norma, sendo inviável a análise do art. 1º por ausência de fundamentação específica.

Sobre o art. 2º — que assegura o acesso à saúde a pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente da apresentação de comprovante de residência ou cadastro no SUS — o relator observou que a emenda não violou o processo legislativo e apenas concretizou direito já previsto na CF.

Zanin ressaltou que a alteração promovida pelo Senado não mudou o conteúdo jurídico da proposição e que a norma impugnada apenas reforçou o direito ao acesso universal à saúde, previsto no art. 196 da CF. Dessa forma, não houve vício formal no processo legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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