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Senado aprova pena maior para crime com uso de IA contra a mulher

A medida, que visa proteger as vítimas, segue agora para sanção presidencial.

20/3/2025

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 19, projeto de lei que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou tecnologia semelhante que altere a imagem ou a voz da vítima.

Originária da deputada Jandira Feghali, a proposta (PL 370/24) foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro e encaminhada à presidência da República para sanção. A pena, atualmente de seis meses a dois anos de reclusão e multa, será aumentada em metade se o crime for perpetrado com o auxílio dessas tecnologias.

Plenário do Senado se reuniu para sessão deliberativa na tarde de ontem.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

A relatora, senadora Daniella Ribeiro, destacou a importância da proposta, especialmente no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A senadora agradeceu o apoio dos colegas e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a relevância do projeto para as mulheres e para a Bancada Feminina.

A senadora Eliziane Gama elogiou o relatório e classificou a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”, mencionando que 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres e que mais de 24% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência em 2024.

A senadora Leila Barros enfatizou os desafios enfrentados pelas mulheres brasileiras e a importância da atuação das parlamentares na criação de leis de proteção.

A senadora Damares Alves lembrou que muitas candidatas sofreram campanhas difamatórias com uso de IA nas últimas eleições.

A senadora Teresa Leitão elogiou a matéria e destacou que a violência contra a mulher afeta meninas, donas de casa e ministras de Estado.

O senador Flávio Bolsonaro defendeu o avanço na legislação para combater o uso criminoso de tecnologia e elogiou a iniciativa e o trabalho da relatora.

O crime de violência psicológica contra a mulher, definido no Código Penal, consiste em causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento ou vise a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta mais de 1,2 milhão de mulheres vítimas de diferentes formas de agressão em 2023. O relatório indica que mais de 37% das mulheres sofreram algum tipo de violência no país em 2023. A relatora ressaltou a evolução dos tipos de violência contra as mulheres com o avanço das tecnologias, especialmente a IA.

A senadora ponderou que, apesar dos benefícios da IA, a tecnologia deepfake pode ser usada para fins ilícitos, como a promoção de violência psicológica contra mulheres, incluindo a divulgação de conteúdo pornográfico falso e ameaças. A senadora defendeu o aumento da pena como medida necessária.

O projeto tramitou em conjunto com o PL 1.238/24, que trata do “estupro virtual”. O texto prevê a aplicação das penas do crime de estupro mesmo sem contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da internet, redes sociais, aplicativos ou qualquer outro ambiente digital. A pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em casos com agravantes.

A relatora destacou que o projeto visa a solucionar a insegurança jurídica ao prever no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico.

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