Migalhas Quentes

TRT-3 admite prova de geolocalização para apurar jornada de trabalho

No caso, um banco requereu produção de prova digital para constatar que funcionária não realizou horas extras.

19/3/2025

A 10ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a possibilidade de utilização da "prova digital" para obter informações, como dados de geolocalização, a fim de verificar a jornada de trabalho de empregada.

382670

Com esse entendimento, determinou a anulação da sentença que havia negado o pedido de uma empresa para a expedição de ofícios à Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia. Para o colegiado, a negativa representou cerceamento de defesa do empregador.

No caso, a trabalhadora ajuizou ação contra um banco, alegando que realizava horas extras sem a devida remuneração.

Em 1ª instância, o juízo da vara do Trabalho de Bom Despacho/MG acolheu os pedidos da reclamante.

O banco, por sua vez, recorreu, sustentando que houve cerceamento de defesa, pois seu pedido de produção de prova digital – baseada em dados de geolocalização e registros eletrônicos – foi indeferido no 1º grau.

TRT da 3ª região admite oficiar empresas para que empregador faça prova a partir de geolocalização de trabalhadora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Marcelo Silva considerou que a negativa de produção da prova digital configurou cerceamento de defesa e violação ao contraditório.

Destacou a importância dos meios tecnológicos para a busca da verdade real e argumentou que a geolocalização da trabalhadora poderia esclarecer se, de fato, as horas extras alegadas foram prestadas.

"A tecnologia atualmente permite saber a geolocalização das pessoas em tempo real, sendo a prova digital de fundamental importância em casos como o presente, em que se discute se houve ou não a prestação de horas extras pela reclamante", afirmou.

O desembargador também ressaltou que a prova digital poderia eliminar qualquer dúvida sobre o ponto controvertido da ação.

Ao anular a sentença e determinar a realização da prova digital, o colegiado enfatizou que a obtenção dessas informações deve se limitar ao período indicado pela reclamante como tempo de serviço prestado, garantindo a preservação de sua intimidade e privacidade. Além disso, determinou a imposição de sigilo processual sobre os dados obtidos.

A decisão, no entanto, não foi unânime.

O desembargador Marcus Moura Ferreira votou contra a anulação da sentença, argumentando que a prova digital não era necessária, pois a jornada de trabalho poderia ser comprovada por controles de ponto. Além disso, mencionou a LGPD – lei geral de proteção de dados, como um obstáculo para a obtenção de informações de geolocalização sem o consentimento do titular.

Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para a produção da prova digital solicitada pelo banco e para a prolação de uma nova sentença à luz das informações obtidas.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google é multado por não fornecer geolocalização de trabalhador

8/3/2023
Migalhas Quentes

Juiz utiliza aplicativo Google Maps para negar vínculo empregatício

19/1/2023
Migalhas de Peso

A polêmica utilização de dados de geolocalização como meio de prova da jornada de trabalho

16/9/2022
Migalhas de Peso

A geolocalização como fonte de prova no processo do trabalho

2/9/2022
Migalhas Quentes

Justiça do Trabalho aperfeiçoa uso de provas digitais

30/4/2021

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológico

20/3/2025

Procuradora exibe vídeo forte no STF e Toffoli adverte: “não deixaria”

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúncia

20/3/2025

O grande mito do investimento governamental no agro: Quem realmente financia a produção rural no Brasil?

20/3/2025