Migalhas Quentes

Empresa que prometeu folga caso Bolsonaro ganhasse eleição é condenada

TRT-18 condenou a indústria por violação da liberdade política dos empregados ao condicionar benefício à vitória do candidato.

19/3/2025

Indústria deverá indenizar funcionários em R$ 1 mil cada após prometer folga caso o então candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro, vencesse as Eleições de 2022.

1ª turma do TRT da 18ª região entendeu que a concessão ou promessa de benefícios em troca de voto configura assédio eleitoral e abuso do poder diretivo da empresa.  

Ameaças explícitas

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás, que alegou que a empresa realizou reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato específico.

Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.  

Na 1ª instância, o juízo considerou que a mera promessa de folga não configurava assédio moral eleitoral, pois não houve vinculação direta ao pedido de voto nem ameaças explícitas.

O sindicato recorreu, argumentando que o assédio não exige violência ou grave ameaça e que a promessa de vantagem em troca de voto configura ato ilícito e crime eleitoral.  

Indústria deverá indenizar funcionários após prometer folga caso Bolsonaro ganhasse as eleições presidenciais de 2022.(Imagem: Arte Migalhas)

Liberdade política

O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, inicialmente votou pela manutenção da sentença, mas mudou seu posicionamento ao acompanhar a divergência aberta pelo desembargador Mário Bottazzo.

Ao justificar a divergência, Bottazzo ressaltou que a convocação para reunião com o objetivo de engajar trabalhadores no apoio a um candidato e a promessa de folga caso ele vencesse violam a liberdade política dos funcionários.

“A conduta do réu traz reflexos diretos sobre o contrato de trabalho, pois promete a fruição de vantagem trabalhista (concessão de folga) a depender da adesão do empregado ao candidato para quem os réus pedem voto."

O magistrado citou ainda o Código Eleitoral, que proíbe a promessa de vantagens para captação de votos e estabelece punições para interferências indevidas no processo eleitoral. 

Bottazzo também mencionou a resolução 23.610/19 do TSE, que regula a propaganda eleitoral.  

Sobre o valor da indenização, o relator considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixá-la em R$ 1 mil por trabalhador ativo da unidade onde ocorreu o fato, independentemente de filiação ao sindicato.

Veja o acórdão.

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