Migalhas Quentes

Raia Drogasil pagará em dobro a farmacêutica por trabalho aos domingos

Rede descumpriu folga quinzenal prevista na CLT e teve condenação mantida pelo TRT-3.

17/3/2025

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados por farmacêutica, devido ao descumprimento da folga quinzenal obrigatória prevista no art. 386 da CLT.

O colegiado seguiu o entendimento da 33ª vara do trabalho de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a irregularidade na escala de trabalho da profissional.

A empresa alegou, no recurso, que possui autorização para funcionar aos domingos e que o trabalho nesses dias é considerado regular. Apresentou cartões de ponto para comprovar a compensação das horas extras e afirmou que a trabalhadora seguia escalas de 5x1, 4x1 ou 3x1, conforme necessidade da empresa.

Também sustentou que a legislação vigente exige apenas uma folga dominical a cada três semanas e argumentou que o art. 386 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.

TRT-3 condena Raia Drogasil a pagar em dobro domingos trabalhados por descumprir folga quinzenal.(Imagem: Adobe Stock)

A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já consolidou o entendimento de que o art. 386 da CLT continua válido.

Segundo a magistrada, a norma garante às trabalhadoras mulheres o direito à folga dominical quinzenal e prevalece sobre regras genéricas.

Em seu voto, afirmou que “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.

Com base nesses fundamentos, a relatora manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados pela ex-funcionária.

A decisão foi acompanhada pelos demais membros da turma. Houve recurso de revista, mas ele não foi admitido.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RaiaDrogasil é notificada pela ANPD por uso de dados de consumidores

9/2/2025
Migalhas Quentes

TST: Aplicar teste de covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

7/10/2024
Migalhas Quentes

Raia Drogasil indenizará atendente trans por não usar seu nome social

19/4/2024

Notícias Mais Lidas

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025