Migalhas Quentes

Solidariedade contesta no STF legalidade de lotéricas municipais

O partido alegou que leis locais ferem a ordem Federal e comprometem a arrecadação de impostos.

16/3/2025

O partido Solidariedade acionou o STF contestando a exploração de serviços de lotéricas municipais. A legenda argumenta que leis locais recentes, que regulamentam esses estabelecimentos, infringem a legislação Federal e criam “um cenário verdadeiramente caótico” que prejudica a arrecadação e a distribuição de tributos.

Na ação, o Solidariedade solicita a suspensão provisória, por meio de liminar, de todas as leis e decretos municipais que instituem sistemas lotéricos de sorteio ou apostas, até que o STF julgue o mérito da questão sobre sua inconstitucionalidade.

O partido sustenta que essas normas locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, visando aumentar suas receitas “a qualquer custo”.

“Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirma o partido na ação.

Partido entrou com ação contra lotéricas municipais.(Imagem: Joá Souza/Futura Press/Folhapress)

A ação cita diversos casos nos quais empresas privadas venceram licitações para explorar os serviços lotéricos concedidos pelos municípios, mesmo sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.

Segundo o Solidariedade, enquanto o Ministério estipula um valor de R$ 30 milhões para essas concessões, em alguns casos as empresas pagam apenas R$ 5 mil.

O Solidariedade argumenta que, caso as lotéricas municipais não sejam invalidadas, empresas autorizadas a operar nacionalmente serão incentivadas a se expandir também para os municípios.

Para o partido, isso acarretaria maior risco para os consumidores, devido à falta de garantias quanto à idoneidade dos serviços oferecidos, uma vez que cada cidade teria sua própria regulamentação.

A ação está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cármen Lúcia: É inconstitucional lei da PB que suspende pagamento de consignado na pandemia

21/12/2020
Migalhas Quentes

STF: lei do RJ que impôs medidas de segurança em estacionamentos é inconstitucional

1/8/2017
Migalhas Quentes

TJ/SP - Lei estadual que regula serviços notariais e de registro é inconstitucional

10/6/2011

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológico

20/3/2025

Procuradora exibe vídeo forte no STF e Toffoli adverte: “não deixaria”

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

O grande mito do investimento governamental no agro: Quem realmente financia a produção rural no Brasil?

20/3/2025

In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúncia

20/3/2025