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CNJ afasta mais um juiz do AM por infrações no caso Eletrobras

Corregedoria apura fraudes na liberação de alvarás de mais de R$ 100 milhões em desfavor da empresa.

2/3/2025

A Corregedoria Nacional de Justiça afastou cautelarmente mais um juiz do TJ/AM e um servidor do Tribunal por supostas infrações na condução de processo envolvendo a Eletrobras. Apuração mira fraudes na liberação de alvarás de mais de R$ 100 milhões em desfavor da empresa.

Foram afastados o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, e o servidor Gean Carlos Bezerra Alves.

Decisão foi proferida na sexta-feira, 28, pelo corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

CNJ afasta mais um juiz do AM por infrações no caso Eletrobrás.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Ambos teriam atuado conjuntamente para restringir a atuação processual da Eletrobrás S.A., viabilizando o levantamento fraudulento de volumes vultosos de dinheiro.

O magistrado teria proferido decisões que culminaram na constrição de mais de R$ 100 milhões dos caixas da Eletrobrás, no âmbito de uma execução de títulos executivos já decaídos.

A investigação sobre o juiz corre na Corregedoria Nacional, na mesma reclamação disciplinar que apura envolvimento do juiz titular da vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Carlos Pimentel dos Santos, e do desembargador do TJ/AM Elci Simões de Oliveira, no caso. O processo tramita em sigilo.

A investigação sobre a conduta do servidor do TJ/AM deverá ser conduzida pela Corregedoria-Geral do Tribunal, que será acompanhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Afastados

Na semana passada, o desembargador Elci Simões, do TJ/AM, e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, já haviam sido afastados dos cargos na semana passada por participação no mesmo processo.

Suspeitas

O juiz Roger Luiz Paz de Almeida teria modificado o grau de publicidade do processo e decretou “sigilo intenso” da ação. Ao determinar seu afastamento, o ministro Marco Campbell afirmou que a decisão foi tomada por iniciativa própria, sem um pedido das partes, e sem justificativa, o que levantou suspeitas.

O corregedor também levou em consideração que a Eletrobras foi citada no processo pelo e-mail da ouvidoria da empresa - canal de sugestões e reclamações - e por uma advogada que não estava habilitada para receber intimações em nome da companhia.

Mauro Campbell classificou os atos como “absolutamente questionáveis” e disse que o juiz agiu “para que a atuação processual da empresa Eletrobras S.A. fosse restringida, viabilizando, em seguida, o levantamento fraudulento” do dinheiro.

Além do afastamento, o ministro proibiu expressamente o acesso dos magistrados aos sistemas de processos e da corregedoria.

Execução

A Eletrobras conseguiu recuperar a maior parte do dinheiro. A empresa recorreu ao STJ e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves para determinar aos bancos que estornassem os valores. O ministro apontou “indícios de fraude” na ação e classificou como “duvidosa” a execução judicial.

O caso tramita em segredo de Justiça.

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