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Zambelli deve excluir post insinuando apoio de Vera Magalhães a estupro

Juiz reconheceu que publicações continham informações falsas e ofensivas, violando a honra da jornalista.

13/2/2025

A deputada Federal Carla Zambelli deverá remover de suas redes sociais publicações em que insinuou que a jornalista Vera Magalhães apoiava estupro e pedofilia.

O juiz de Direito Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª vara cível de São Paulo/SP, entendeu que as publicações configuraram informações falsas e ofensivas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do debate político legítimo.

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Justiça determina remoção de publicações falsas feitas por Zambelli sobre Vera Magalhães.(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado | Reprodução/Redes sociais)

O caso

Na ação, Vera Magalhães alegou que foi alvo de postagens ofensivas e falsas em redes sociais. Em 2022, a deputada replicou a fala do então presidente Jair Bolsonaro de que Vera seria “uma vergonha para o jornalismo brasileiro” e que nutria “paixão por Jair Bolsonaro” .

Zambelli também teria sugerido que a jornalista apoiava estupro e pedofilia, além de ser “sexista, machista e cristofóbica” e de ter “feito deboche” de declarações da ex-ministra Damares Alves.

A jornalista argumentou que os ataques ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram “fake news”, com o objetivo de deslegitimar sua atuação profissional e pessoal. Também foram mencionados episódios envolvendo declarações de Vera sobre a ex-ministra Damares Alves, as quais, segundo a jornalista, foram distorcidas pela deputada Federal.

Em sua contestação, Carla Zambelli sustentou que suas manifestações se deram no âmbito do exercício de seu mandato como deputada Federal, estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal.

A defesa da parlamentar também ressaltou que as críticas feitas fazem parte do debate político natural em um Estado Democrático de Direito, especialmente em um contexto de polarização.

Em decisão liminar, o juiz determinou a remoção imediata das publicações, bem como a proibição de novas publicações de teor semelhante.

Decisão

Na sentença, o magistrado fundamentou que as postagens configuraram informações falsas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do debate político.

“Sob pretexto da livre manifestação de pensamento, as 'fake news' disseminam desinformação, fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura."

Destacou ainda que “a ampla liberdade também implica maior responsabilidade, razão pela qual se proíbe o anonimato e, com igual status constitucional, garante-se a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.

O juiz também apontou que, embora as liberdades de manifestação e de informação sejam essenciais, “os direitos devem coexistir em harmonia, de modo que a interpretação mais conforme à Constituição da República é aquela que busca a preservação de todos os direitos e garantias, sem que se aniquilem mutuamente”.

Sobre as críticas dirigidas a Vera, o juiz declarou que “políticos e pessoas notórias (jornalistas renomados), tais como as partes envolvidas no processo, estão sujeitas a críticas acirradas e debates acalorados, o que é próprio até mesmo das atividades de imprensa livre”.

No entanto, ele enfatizou que isso não dá espaço para a disseminação de informações falsas, que “fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura”.

Ainda na sentença, o juiz analisou as publicações em que a deputada insinuava que a jornalista “riu” e “debochou” da ex-ministra Damares Alves, e que apoiava estupro e pedofilia.

"A informação divulgada é manifestamente inexata porque se omitiu a retratação realizada pela jornalista requerente, após vir à tona o contexto da fala da ex-Ministra. Trata-se de informação deturpada ou 'fake news' que indiretamente infringe a garantia constitucional à liberdade de informação."

Por fim, o magistrado decidiu que, embora as publicações sejam reprováveis, estão protegidas pela imunidade parlamentar no exercício do mandato, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais foi negado.

“Apesar de reprovável a atitude de se reproduzir ofensas verbais e disseminar 'fake news', as publicações da deputada Federal inserem-se no limite da imunidade material indispensável ao exercício do mandato.”

Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atua por Vera.

Leia a decisão.

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