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Dino suspende análise secreta de indicação ao TCE/MA e pede informação

Partido Solidariedade questiona método de aprovação de indicação ao cargo com tramitação secreta e cobra transparência.

10/2/2025

Ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu temporariamente o processo de aprovação de indicação para o cargo de conselheiro do TCE/MA, o qual é realizado em tramitação secreta.

O ministro analisou medida cautelar na ADIn 7.780, por meio da qual o partido Solidariedade questiona a constitucionalidade do artigo 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O artigo prescreve a tramitação secreta do processo de aprovação de indicações para o cargo de conselheiro da Corte de contas do Estado.

Para o partido, o sigilo do processo é "absolutamente incompatível com os princípios democrático e republicano". Argumenta, ainda, que tal prática impede a análise pública dos méritos dos indicados. Na ação, requer a suspensão da eficácia do referido artigo, bem como pleiteou a paralisação do processo de aprovação atualmente em curso, conforme publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão no último dia 6.

Flávio Dino suspende análise secreta de indicação de conselheiro ao TCE/MA.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que, em ações constitucionais sobre provimento de outra vaga no TCE/MA, foram noticiadas sucessivas mudanças normativas procedidas pela Assembleia Legislativa do Maranhão, sendo a última de novembro de 2024. “Essa inusitada sequência de normas tem dificultado o andamento dos referidos feitos judiciais, pois a cada nova resolução e subsequentes peticionamentos surge a imperatividade da oitiva das partes, por força do artigo 5º, inciso LV, da CF e do artigo 10 do CPC.

Essa situação, segundo o ministro, leva objetivamente a um bloqueio na apreciação pelo Judiciário do quadro regulatório impugnado, “uma vez que é necessário aferir se há continuidade normativa ou não, levando ou não à desconstituição de atos perpetrados, bem como à possível perda de objeto nas ações constitucionais”.

“Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis.”

O ministro também destacou a existência de discrepâncias entre os procedimentos adotados no âmbito Federal e estadual, citando normas do regimento interno do Senado que promovem maior publicidade e transparência em processos similares.

Atendendo ao pedido inicial, S. Exa. ordenou a suspensão temporária do processo parlamentar enquanto aguarda informações adicionais da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a serem fornecidas em um prazo de cinco dias.

As informações devem incluir a íntegra do processo secreto e registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar em questão.

Leia a decisão.

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