STF: Chefe do Executivo pode nomear parentes para Tribunal de Contas?
ADPF ajuizada pela ANTC discute se nomeação seria constitucional.
Da Redação
segunda-feira, 26 de junho de 2023
Atualizado às 10:02
A ANTC - Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil ajuizou, no STF, a ADPF 1.070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas.
A Associação defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da CF).
Na ação, de relatoria do ministro Luiz Fux, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas. Para a ANTC, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.
Ela argumenta que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.
- Processo: ADPF 1.070
Informações: STF.