Migalhas Quentes

Bancos indenizarão cliente vítima da falsa portabilidade de empréstimo

Magistrado destacou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros.

5/2/2025

O juiz de Direito André Gomes do Nascimento, da vara única de Pariquera-Açu/SP, reconheceu a ocorrência do golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados e condenou bancos a anularem contratos de crédito por falha na prestação de serviços. A decisão também determinou a restituição de valores transferidos e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a consumidor.

No processo, o cliente alegou ter sido vítima do golpe por empresas de consultoria financeira que, através da utilização de seus dados, e com a promessa de portabilidade de débitos antigos, realizaram a contratação de operações de crédito junto a outros bancos. O consumidor repassou o valor total de aproximadamente R$ 60 mil aos golpistas. 

Os bancos defenderam a validade das operações, ressaltando que a contratação ocorreu por meio de biometria facial.

Bancos responderão por empréstimos contratados através de golpe(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o art. 5º da instrução normativa 28 INSS/PRES, que dispõe que a contratação de empréstimo consignado deve ser realizada através da assinatura do beneficiário, sendo a biometria, por si só, insuficiente para validar o contrato.

Além disso, ressaltou a falha na segurança das instituições financeiras, que permitiram a fraude ao liberar os créditos sem as devidas checagens, destacando a responsabilidade das instituições pela segurança de seus aplicativos, a fim de evitar danos aos consumidores. 

“Verifica-se que a pessoa que contatou o requerente possuía de algum modo, ingerência sobre os sistemas e contratos do próprio banco réu, firmando os novos contratos de empréstimo com intuito de dar aparência de regularidade à fraude perpetrada, já que induziu a parte autora a contratação de empréstimo. Sendo assim, evidente que houve fraude no sistema de segurança dos bancos réus, que possibilitou a contratação de empréstimos por fraudadores.”

Nesse sentido, destacou a súmula 479 do STJ, observando que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Dessa forma, e considerando que os bancos não se desincumbiram do ônus de comprovar o funcionamento de seus sistemas de segurança, determinou a restituição dos valores repassados aos golpistas e o pagamento do valor de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pelo cliente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

BB indenizará cliente vítima de golpe da falsa portabilidade de empréstimo

5/10/2024
Migalhas Quentes

Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe

25/8/2024
Migalhas Quentes

Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

15/8/2024

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025