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TJ/SP: Mulher acusada de usar celular furtado será indenizada em R$ 3 mil

Colegiado confirmou parcialmente decisão que destacou o constrangimento sofrido pela vítima, que estava à porta de um hospital quando foi abordada.

27/1/2025

O TJ/SP, por meio da 6ª câmara de Direito Privado condenou duas pessoas a indenizar uma mulher erroneamente acusada de possuir celular furtado. O colegiado fixou indenização em R$ 3 mil visto que a abordagem inadequada constrangeu a vítima.

Conforme o processo, os réus utilizaram um aplicativo de geolocalização para rastrear o aparelho. Ao chegarem ao local indicado, avistaram a vítima do lado de fora de um hospital com um celular semelhante ao que buscavam. Abordaram-na, solicitando que exibisse o aparelho e o número IMEI, o que ela recusou.

A intervenção da Polícia Civil solucionou a situação, confirmando que o dispositivo não era o objeto do furto.

Colegiado afirmou que a abordagem inadequada constrangeu a vítima.(Imagem: Freepik)

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, justificou a indenização pelo constrangimento sofrido pela autora.

Ainda que tivessem pedido, de forma educada, que ela mostrasse o telefone e informasse o número do IMEI, é certo que a abordagem ocorreu na área externa do hospital, onde a apelada aguardava a cunhada dar à luz, e foi presenciada por transeuntes, como se constata na mídia acostada pelos próprios apelantes”, destacou a magistrada.

A desembargadora Honório ainda acrescentou que, “antes de tomar ‘atitude de buscar o autor do furto por meio de desforço pessoal’, os interessados deveriam lavrar ‘boletim de ocorrência, de modo que a autoridade policial procedesse à devida investigação e localização do objeto furtado, objetivo para o qual possuem preparo e treinamento, além do respaldo legal para a função pública que exerce’, como bem destacou o magistrado de origem”.

Confira aqui o acórdão.

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