Migalhas Quentes

Juíza anula multa de prefeitura a empresa que atrasou entrega de areia

Magistrada apontou falhas no processo administrativo, que não assegurou à empresa o direito à ampla defesa, configurando abuso de poder.

24/1/2025

A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da vara da Fazenda Pública de Goianira/GO, anulou penalidades aplicadas por prefeitura a empresa que atrasou 11 dias na entrega de materiais para recuperação de vias urbanas. A magistrada entendeu que houve abuso de poder, visto que o processo administrativo desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de não apresentar fundamentação adequada.

Nos autos, a empresa afirmou que apresentou proposta em pregão presencial da prefeitura de Goianira e foi vencedora para o item 2, areia grossa, com emissão da ordem de fornecimento em 20/6/2023 e prazo de entrega até 22/6/23.

Entretanto, alegou que teve problemas com veículos de transporte que impediram a entrega no prazo estipulado. Afirma que enviou ofício ao setor de licitações solicitando prorrogação do prazo por mais cinco dias. Mesmo assim, ao tentar entregar o material em 3/7/23, teve a entrega recusada pela administração municipal.

Sustenta que suas justificativas não foram consideradas e que as penalidades, incluindo multa administrativa e suspensão de dois anos de participação em licitações, foram mantidas após recurso administrativo. 

Magistrada observou abuso de poder por parte da prefeitura.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o processo administrativo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de carecer de fundamentação adequada.

"Assentadas tais premissas, ao analisar o processo administrativo, cuja cópia integral consta no Evento 19, verifica-se que a decisão de aplicar as penalidades à impetrante revela-se inadequada, pois foi baseada em uma análise superficial e genérica dos elementos apresentados, sem considerar os argumentos nos autos."

Segundo a juíza, a prefeitura não demonstrou prejuízos concretos causados pelo atraso e não considerou a aplicação de sanções mais brandas, como advertência, caracterizando abuso de poder.

“É evidente que a administração pública incorreu em ilegalidade e abuso de poder no ato administrativo que aplicou a multa e a suspensão de licitar à impetrante (empresa), pois a decisão administrativa não justificou a gravidade do fato, apenas limitou-se a alegar o descumprimento do edital de licitação por parte da empresa, ignorando por completo a análise cuidadosa das provas e argumentos apresentados em sede de recurso administrativo.”

Com a decisão, as penalidades foram anuladas, e a empresa foi liberada das sanções impostas no processo administrativo. 

O escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria atuou no caso. 

Confira aqui a decisão.

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