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TJ/MG: Casal que teve carro furtado em shopping receberá R$ 10 mil

Colegiado reafirmou responsabilidade do estabelecimento em zelar pela segurança dos veículos de clientes.

7/1/2025

Shopping center indenizará em R$ 10 mil, por danos morais, casal que teve caminhonete furtada no estacionamento do estabelecimento. A condenação foi mantida pela 20ª câmara Cível do TJ/MG que destacou a responsabilidade do shopping pelos veículos no local. 

O casal, residente em Passos/MG, viajou a Ribeirão Preto/SP para levar o filho a uma consulta médica. Após o atendimento, decidiram ir ao shopping realizar compras e almoçar. No entanto, ao retornarem ao estacionamento, perceberam que o veículo havia sido furtado.

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Dois dias depois, a delegacia de Jardinópolis/SP entrou em contato informando que a caminhonete havia sido localizada em uma área de difícil acesso. O veículo foi removido por um guincho acionado pela seguradora, que posteriormente declarou perda total.

Em sua defesa, o shopping alegou que o estacionamento é de livre circulação de pedestres e afirmou que, nas circunstâncias relatadas, não houve negligência de sua parte.

O estabelecimento afirmou que, "apesar de todas as medidas de segurança e vigilância sempre empreendidas pelo shopping é, com efeito, impossível conter a atividade de indivíduos com má intenção e que, como se demonstrará, agem de forma criminalmente organizada".

Shopping center indenizará casal que teve caminhonete furtada no estacionamento do estabelecimento.(Imagem: Freepik)

O casal ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e solicitando o reembolso referente ao período de locação de um veículo até a compra de um novo.

A juíza da 1ª vara Cível de Passos/MG acolheu parcialmente o pedido, determinando o pagamento de uma diária de aluguel. A decisão considerou que a seguradora já havia autorizado o depósito de R$ 261.810,00 ao casal como compensação pela perda total do veículo. Além disso, a magistrada concedeu indenização por danos morais.

As partes recorreram da decisão. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel, relatora do caso, manteve a sentença, destacando que a empresa responsável pelo estacionamento "assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens".

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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