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Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora

Juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos

27/12/2024

A Justiça de Pernambuco manteve cláusula contratual que concedia a incorporadora desconto na taxa condominial. 

O condomínio, localizado no Cabo de Santo Agostinho, entrou com ação anulatória, argumentando que a cláusula era prejudicial ao equilíbrio financeiro entre os condôminos. Buscou, assim, a nulidade dessa disposição convencional, além da cobrança retroativa dos valores.

Justiça de PE valida cláusula que dava desconto em taxa condominial a incorporadora.(Imagem: Freepik)

Segundo a cláusula controversa, a incorporadora pagava apenas 30% da taxa ordinária de condomínio, um arranjo que, de acordo com o condomínio autor da ação, causava desequilíbrio financeiro.

A defesa argumentou que a convenção foi estabelecida legalmente e que a taxa reduzida estava prevista nos contratos de compra e venda assinados pelos condôminos, os quais sempre representaram a maioria. Disse, ainda, que a modificação de tal cláusula dependia de uma votação por 2/3 dos condôminos, conforme o CC.

A sentença foi proferida pela juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 3ª vara Cível do Cabo de Santo Agostinho/PE, e não foi modificada em 2ª instância.

A juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, representando apenas 2,23% do total, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos no momento das compras das unidades. O pedido foi julgado improcedente.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou na defesa da empresa imobiliária.

Leia a sentença.

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