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Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

O advogado afirmou que suas intervenções estavam dentro das prerrogativas profissionais e que não havia qualquer intenção misógina em suas ações.

16/12/2024

Durante sessão no Tribunal do Júri, a presidente do julgamento, juíza Tula Correa de Mello, reagiu a interrupções feitas pelo advogado de defesa, questionando se ele preferia que ela "ficasse servindo, pelo fato de ser mulher". O advogado abandonou a sessão afirmando que não havia qualquer intenção misógina em suas ações.

A afirmação ocorreu enquanto a juíza fundamentava uma decisão com base no artigo 474-A do CPP, que proíbe linguagem que ofenda a dignidade da vítima ou das testemunhas durante o julgamento.

O advogado argumentou que o direito à plenitude de defesa, garantido pela Constituição Federal, permite o uso de termos que retratem as falas de testemunhas e policiais envolvidos no caso e que suas intervenções estavam dentro das prerrogativas profissionais e não havia qualquer intenção misógina em suas ações.

Ele alegou, ainda, que a interrupção foi motivada pelo desejo de assegurar o respeito aos direitos do réu.

A juíza registrou em ata que o advogado a interrompeu várias vezes durante a fundamentação de suas decisões, o que, segundo ela, prejudicou o andamento da sessão. Ela também destacou que a defesa utilizou expressões que, em sua visão, comprometeram a dignidade da vítima, citando o artigo 474-A como justificativa para suas determinações.

Por outro lado, o advogado afirmou que a magistrada estava "advogando para a vítima", havia indeferido perguntas essenciais à defesa e acusou a presidência do julgamento de parcialidade. Ele anunciou o abandono do plenário e declarou que acionou a OAB e a Abacrim para acompanhar o caso.

A sessão foi encerrada com o registro das ocorrências.

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