A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Resps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
O tema, cadastrado como Tema 1.296 na base de dados do STJ, questiona se a prévia intimação pessoal do devedor é necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam em tramitação nos tribunais de segundo grau ou no STJ, que envolvam a mesma questão.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o tema já foi abordado na súmula 410 do STJ, aprovada em 2009, e que, apesar da manutenção do entendimento sumular após modificações do Código de Processo Civil e outras legislações, ainda há uma grande quantidade de recursos especiais discutindo o mesmo assunto.
“Por se tratar de questão que tem relevo para a atividade jurisdicional das turmas de direito privado e de direito público, é salutar o imediato enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos”, afirmou.
A relatora também autorizou a participação de entidades como amici curiae, incluindo a AGU, a Defensoria Pública da União, a OAB e o Instituto Brasileiro de Direito Processual. Essas entidades poderão apresentar razões e fazer sustentação oral, conforme os procedimentos regimentais.
O julgamento dos recursos sob o rito dos repetitivos visa otimizar o tempo e proporcionar maior segurança jurídica, facilitando a uniformização das decisões em casos com controvérsias idênticas.
Veja o acórdão.