Em sessão plenária nesta quarta-feira, 11, o STF pautou o referendo da liminar que, em 2016, determinou o desbloqueio do WhatsApp em âmbito nacional. No entanto, o julgamento foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Ministro Flávio Dino, que votaria nesta tarde, optou por aguardar a manifestação de Moraes em momento oportuno.
Na ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, debate-se a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade.
Em abril de 2024, no plenário virtual, o relator manteve liminar concedida em 2016, pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. Pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico.
Contra o bloqueio
A controvérsia teve início após a 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ determinar a suspensão do aplicativo devido à suposta recusa em fornecer dados relacionados a investigações criminais.
O partido Cidadania argumentou que o aplicativo é essencial para a comunicação no país, utilizado por milhões de brasileiros, e que a suspensão seria uma afronta à liberdade de expressão garantida pela CF.
E o mérito?
O mérito começou a ser julgado em em 2020, em conjunto com a ADIn 5.527. Naquela ocasião, tanto a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), quanto o ministro Edson Fachin, entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.
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Em seus votos, afastaram qualquer interpretação das normas do marco civil da internet que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.
À época, o julgamento dois dois casos foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
- Processo: ADPF 403