Migalhas Quentes

Moraes pede vista em liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp

Ministro apresentará voto quanto ao referendo da liminar junto com o mérito.

11/12/2024

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 11, o STF pautou o referendo da liminar que, em 2016, determinou o desbloqueio do WhatsApp em âmbito nacional. No entanto, o julgamento foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Ministro Flávio Dino, que votaria nesta tarde, optou por aguardar a manifestação de Moraes em momento oportuno.

Na ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, debate-se a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. 

Em abril de 2024, no plenário virtual, o relator manteve liminar concedida em 2016, pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. Pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico.

STF suspende referendo de liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp em 2016.(Imagem: prima91/AdobeStock)

Contra o bloqueio

A controvérsia teve início após a 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ determinar a suspensão do aplicativo devido à suposta recusa em fornecer dados relacionados a investigações criminais.

O partido Cidadania argumentou que o aplicativo é essencial para a comunicação no país, utilizado por milhões de brasileiros, e que a suspensão seria uma afronta à liberdade de expressão garantida pela CF.

E o mérito?

O mérito começou a ser julgado em em 2020, em conjunto com a ADIn 5.527. Naquela ocasião, tanto a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), quanto o ministro Edson Fachin, entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.

327776

Em seus votos, afastaram qualquer interpretação das normas do marco civil da internet que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

À época, o julgamento dois dois casos foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes elogia atitude colaborativa do WhatsApp nas eleições de 2022

11/12/2024
Migalhas Quentes

Fachin vota para manter decisão que suspendeu bloqueio do WhatsApp em 2016

19/4/2024
Migalhas Quentes

Rosa Weber: Disponibilização de mensagens do WhatsApp só pode ocorrer para persecução penal

27/5/2020
Migalhas Quentes

Ministro Lewandowski determina desbloqueio do WhatsApp

19/7/2016

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025