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Advogada orienta empresas sobre prevenção a assédio sexual no trabalho

Especialista apresenta diretrizes para assegurar a proteção dos colaboradores e reforça que a negligência nas denúncias pode resultar em penalizações sérias para as empresas.

29/11/2024

A 7ª turma do TST condenou uma rede varejista de Trindade, Goiás, ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária, após a empresa ignorar as denúncias de assédio sexual relatadas pela trabalhadora. Sobre o tema, a advogada Debora Medeiros, especialista em Direito Trabalhista e integrante do escritório Martorelli Advogados, destaca aspectos cruciais a serem observados em situações de assédio no ambiente profissional, especialmente em casos de omissão por parte da empresa.

De acordo com o processo, o assédio teve início quando a balconista do varejo se candidatou ao teste para uma vaga no açougue, mas durante a avaliação o seu encarregado iniciou diversas tentativas para beijá-la. Após o período de teste, a qual não foi aprovada, as retaliações pela chefia começaram e depois de fazer diversas denúncias ao departamento de recursos humanos, nenhuma foi atendida e entendido que eram “paqueras”. A empresa foi penalizada e deverá reparar a vítima em R$ 71 mil por danos morais.

Para a advogada, “é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável de todas as ordens, inclusive quanto às relações interpessoais. Caso a empresa tome conhecimento da existência de um assédio e não realize a investigação necessária, ela estará sendo conivente e, até certo ponto, aceitando que ações de assédio ocorram. Mas a negligência fica caracterizada não apenas ao não investigar o objeto da denúncia, mas também se, ao investigar, a empresa deixar de aplicar a devida sanção”.

Advogada orienta empresas sobre prevenção de assédio sexual no trabalho.(Imagem: AdobeStock)

A especialista informa que para que a empresa não sofra sanções legais é importante investigar as denúncias de assédio tanto sexual, quanto moral. “Além de estar suscetível à indenização individual, a empresa pode ser investigada por instituições como Ministério do Trabalho e Emprego e sofrer multas administrativas, bem como pelo Ministério Público do Trabalho e sofrer inquérito civil e até ação civil pública, que pode ensejar aplicação de multas de grandes somas a título de dano moral coletivo, caso se comprove que a empresa tem cultura de assédio moral”.

Deste modo, a advogada ressalta ser importante que ao receber qualquer tipo de denúncia a empresa de imediato instaure um procedimento de investigação, a fim de apurar o acontecimento e, sendo este o caso, adotar as providências para aplicar a sanção ao assediador e dar o suporte necessário à vítima.

Por fim, Débora explica quais cuidados as lideranças de empresas devem ter para que casos de assédio não aconteçam. “Os empregadores devem se cercar de treinamentos na admissão e periodicamente para todos os seus empregados acerca das regras de boa convivência e limites no ambiente de trabalho, além de boas práticas. Recomenda-se que se elabore cartilhas, manuais explicativos sobre o que é a conduta errada, o que fazer e quais as consequências, além de demonstrar como deve ser o ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, é recomendável que se tenha um canal seguro de denúncias e auditoria independente para dar suporte aos empregados”.

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