Migalhas Quentes

STF veda compensação de débitos da Fazenda inscritos em precatórios

Em tese de repercussão geral, Corte reafirmou inconstitucionalidade da compensação.

28/11/2024

O STF, por unanimidade, rejeitou recurso extraordinário envolvendo a compensação de débitos inscritos em precatórios pela Fazenda Pública, tema discutido no Tema 558, de repercussão geral. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, fundamentado em precedentes das ADIns 4.357 e 4.425.

Foi fixada a seguinte tese:

“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”

Seguindo voto de Fux, STF veda compensação de débitos da Fazenda inscritos em precatórios.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

No caso analisado, a União buscava substituir a penhora de um imóvel, anteriormente aceito como garantia em execução fiscal, por crédito em precatório devido à parte adversa.

O relator ressaltou que a sistemática impugnada permite uma compensação unilateral e obrigatória pela Fazenda Pública, em prejuízo do particular. Essa prática foi considerada incompatível com o regime constitucional, ao conferir privilégios processuais à Administração Pública que não se aplicam aos credores privados.

Embora a EC 113/21 tenha alterado o § 9º do art. 100, o STF reafirmou sua inconstitucionalidade, seguindo o entendimento fixado na ADIn 7.064. A decisão consolida a tese de que a compensação em favor exclusivo da Fazenda Pública contraria os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

O julgamento foi concluído em sessão virtual nesta terça-feira, 26.  O ministro Flávio Dino acompanhou o voto com ressalvas.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ apresenta o SisPreq, sistema nacional de precatórios, a tribunais

3/11/2024
Migalhas Quentes

STF: Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios; veja tese fixada

30/10/2024
Migalhas Quentes

STF modula efeitos da decisão sobre pagamento de precatórios

25/3/2015

Notícias Mais Lidas

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Dino suspende repasses a ONGs sem transparência e exige auditoria

4/1/2025

Artigos Mais Lidos

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Marcas e funk: Por que se encontraram no Tribunal?

4/1/2025