O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu a eficácia da lei do Estado do Rio de Janeiro que determinava que companhias aéreas brasileiras oferecessem transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais com origem ou destino no Estado.
A decisão foi proferida na ADIn 7.754 e será submetida a referendo do plenário. A lei estadual 10.489/24, prevista para entrar em vigor na próxima sexta-feira, 29, foi questionada no Supremo pela CNT - Confederação Nacional do Transporte.
Competência legislativa
Na liminar, o ministro André Mendonça destacou que a Constituição Federal atribui à União competência exclusiva para legislar sobre Direito Aeronáutico, política nacional de transportes, navegação aérea e transporte aéreo.
O ministro observou que cabe à Anac, conforme definido em lei Federal, regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no Brasil. Nesse contexto, a Anac já regulamenta o transporte de animais, incluindo aqueles de suporte emocional e de serviço, por meio de resoluções e portarias específicas.
Com base na proximidade da entrada em vigor da norma, o relator considerou prudente suspender seus efeitos para evitar possíveis conflitos com a regulamentação Federal.
- Processo: ADIn 7.754
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