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Apoio emocional

Latam aciona STF contra transporte de pets na cabine de avião

Companhia levantou questões de segurança, conforto dos passageiros e possíveis impactos econômicos e jurídicos para as empresas de aviação.

Da Redação

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Atualizado às 17:10

A Latam acionou o STF buscando impedir a obrigatoriedade de transportar cachorros de apoio emocional na cabine de seus voos, fora da caixa de transporte. 

A medida foi tomada após decisão judicial determinar que a companhia deveria permitir que o animal de estimação de uma passageira viajasse com ela na cabine, em vez de ser transportado no compartimento de carga.

Em novembro de 2023, a jornalista Cris Berger conseguiu na Justiça de Santa Catarina liminar que a permite levar sua cachorra, Ella, uma Shar-pei de 18 quilos, na cabine de passageiros. Essa decisão é válida para todas as passagens que ela adquirir da companhia aérea até setembro de 2024.

Cris Berger comprovou, ao 2º JEC de Florianópolis/SC, diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, déficit de atenção e hiperatividade, justificando a necessidade do cão como apoio emocional durante as viagens.

 (Imagem: Reprodução/Instagram/cris_berger)

A jornalista Cris Berger conseguiu viajar com sua cachorra de apoio emocional, Ella, de 18 kg, na cabine do avião.(Imagem: Reprodução/Instagram/cris_berger)

Deturpação da dependência emocional

Segundo noticiado pelo Metrópoles, para a Latam , a decisão judicial de Santa Catarina representa uma grave violação ao princípio da livre iniciativa. Ela alegou que, no caso da jornalista e em muitos outros semelhantes, não há nenhuma dependência emocional real em relação ao animal.

A companhia argumenta que a decisão judicial que impôs a presença do cão na cabine contraria normas de segurança e regulamentações internas da empresa. Destaca que a presença de animais na cabine pode causar desconforto aos demais passageiros e que existem políticas específicas para o transporte seguro de animais, as quais foram desconsideradas pela decisão judicial.

A Latam considerou totalmente inaceitável transportar um cão de quase 20 kg dessa forma, alegando transtornos à tripulação e prejuízo na execução de seus serviços. A empresa afirmou que sua reputação poderia ser prejudicada, resultando em uma possível queda na procura por passagens e causando danos econômicos.

A companhia também destacou possíveis custos adicionais com limpeza e manutenção do interior dos aviões, eventuais reembolsos ou compensações para passageiros insatisfeitos e até pagamentos por danos morais. Questões de segurança foram mencionadas, como a possibilidade de um cão de grande porte dificultar a evacuação da aeronave em caso de emergência.

Quanto à raça do cão, um Shar-pei, a Latam afirmou que é conhecido por ser bastante agressivo e argumentou que pessoas com cinofobia, medo irracional de cães, poderiam ficar profundamente incomodadas com o animal na cabine.

Assim, a Latam solicita que seja reconsiderada a decisão anterior, enfatizando a necessidade de seguir os protocolos estabelecidos pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e as diretrizes de segurança internacional. A empresa reforça que a decisão judicial pode abrir precedentes para futuras demandas similares, comprometendo a segurança e o conforto dos voos.

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