O ministro Flávio Dino, do STF, determinou neste domingo, 24, que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados aos praticados antes da privatização, atualizados pelo IPCA até a data da decisão.
A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1.196, proposta pelo PCdoB. A ação questiona duas leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão desses serviços. Segundo o partido, as normas violam a lei orgânica do município, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados.
O PCdoB argumenta ainda que a privatização tem levado à “exploração comercial desenfreada” dos serviços, prejudicando a população paulistana.
Abusos relatados
Na decisão, o ministro acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo autor. Ele mencionou reportagens anexadas ao processo que denunciam práticas abusivas contra cidadãos que necessitam desses serviços.
Para Flávio Dino, embora a privatização tenha como objetivo modernizar a prestação pública, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em "graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”.
O magistrado afirmou que, no estágio atual do processo, há evidências de que as práticas comerciais das concessionárias desrespeitam a Constituição, o que justifica a concessão de uma medida cautelar. No entanto, ele esclareceu que a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da privatização será analisada pelo plenário do STF no julgamento de mérito.
A decisão limita-se a suspender os efeitos das práticas de cobrança consideradas abusivas, enquanto a questão mais ampla permanece em discussão.
Leia a íntegra da decisão.