Migalhas Quentes

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de SP

Na ação, PCdoB sustenta que há exploração comercial abusiva em momento de vulnerabilidade da vida.

25/11/2024

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou neste domingo, 24, que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados aos praticados antes da privatização, atualizados pelo IPCA até a data da decisão.

A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1.196, proposta pelo PCdoB. A ação questiona duas leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão desses serviços. Segundo o partido, as normas violam a lei orgânica do município, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados.

O PCdoB argumenta ainda que a privatização tem levado à “exploração comercial desenfreada” dos serviços, prejudicando a população paulistana.

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de São Paulo.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Abusos relatados

Na decisão, o ministro acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo autor. Ele mencionou reportagens anexadas ao processo que denunciam práticas abusivas contra cidadãos que necessitam desses serviços.

Para Flávio Dino, embora a privatização tenha como objetivo modernizar a prestação pública, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em "graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”.

O magistrado afirmou que, no estágio atual do processo, há evidências de que as práticas comerciais das concessionárias desrespeitam a Constituição, o que justifica a concessão de uma medida cautelar. No entanto, ele esclareceu que a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da privatização será analisada pelo plenário do STF no julgamento de mérito.

A decisão limita-se a suspender os efeitos das práticas de cobrança consideradas abusivas, enquanto a questão mais ampla permanece em discussão.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funerária pode anunciar em seu site serviços prestados por cemitério

5/4/2023
Migalhas Quentes

STF valida ISS em cessão de uso de espaços para sepultamento

17/2/2023
Migalhas Quentes

TJ/SC manda município licitar serviço funerário mesmo na pandemia

18/5/2021

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025