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TST: Escola pagará danos coletivos por fraudar contrato de professores

Instituição contratou docentes via cooperativa. Para colegiado, tratou-se de fraude trabalhista com impactos à comunidade.

23/11/2024

Escola infantil de Guarulhos/SP pagará R$ 5 mil por danos morais coletivos devido à contratação irregular de dois professores por meio de cooperativa. A 3ª turma do TST reconheceu que a relação entre a escola e os docentes configurava vínculo empregatício, afastando a caracterização de cooperativismo.

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Em 2015, fiscalização do MPT - Ministério Público do Trabalho constatou que a instituição contratava professores através da Coopertep - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Escolas Particulares.

No entanto, esses profissionais estavam subordinados à direção da escola, configurando relação de emprego, e não relação de cooperativismo.

Assim, o MPT ajuizou ação civil pública, argumentando que a cooperativa foi utilizada para burlar a legislação trabalhista. Na ação, requereu o registro dos professores em carteira e a condenação da escola por danos morais coletivos, alegando que a empresa deixou de pagar benefícios legais, como 13º salário, férias e FGTS.

A escola contestou a ação, afirmando que o MPT buscava erradicar o cooperativismo e questionou o pedido de dano moral coletivo, argumentando que o prejuízo, se existente, limitava-se aos cooperados.

Escola infantil deverá indenizar por danos morais coletivos após fraude em contratação de professores.(Imagem: Freepik)

A 9ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP e o TRT da 2ª região determinaram o registro dos professores, mas rejeitaram o dano moral coletivo, considerando que o caso envolvia apenas dois professores e que os prejuízos seriam de natureza patrimonial.

parquet trabalhista recorreu da decisão.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que a contratação fraudulenta configurou dano moral coletivo. Para o ministro, a conduta da escola impactou negativamente a comunidade de trabalho local, ameaçando o direito dos trabalhadores ao emprego, independentemente do número de afetados diretamente, sob a falsa condição de cooperados.

Assim, considerando o porte da empresa, o colegiado fixou a indenização em R$ 5 mil, que serão revertidos a um fundo gerido por conselho com participação do MP e de representantes da comunidade.

Informações: TST.

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