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Toffoli envia a órgãos informação de grampo ilegal em cela de Youssef

Defesa questiona atuação de Moro. Toffoli destacou a ilegalidade da captação e enviou o caso à PGR, AGU, CGU, TCU, PF, ministério da Justiça e presidência do Congresso.

21/11/2024

Ministro Dias Toffoli, do STF, encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Youssef esteve detido em 2014, na primeira fase da operação Lava Jato.

As informações constam da Pet 13.015. Nela, a defesa de Youssef solicitou a abertura de um procedimento para apurar a possível participação de Sergio Moro, então juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.

Toffoli envia a órgãos informações sobre grampo ilegal em cela de Yousseff na Lava Jato.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

A defesa de Youssef informou que a 13ª vara Federal de Curitiba concedeu acesso, neste ano, ao HD externo contendo os áudios e todos os procedimentos que investigam os responsáveis pelo grampo ilegal. A defesa também alegou que o dispositivo de armazenamento permaneceu sob a guarda da secretaria da vara por dez anos. Este fato, segundo a defesa, foi “estranhamente” ocultado dos juízes que sucederam Moro, o que teria postergado o acesso aos áudios em mais de um ano. Toda essa documentação foi anexada à petição no STF.

Em sua decisão, Toffoli destacou que o MPF, após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da PF, não identificou a prática de crimes e solicitou o arquivamento da investigação. O pedido foi aceito pela vara Federal, e não houve recurso contra essa decisão.

No entanto, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª vara Federal confirma a ocorrência da captação ambiental ilícita de conversas de Youssef e de outras pessoas que interagiram com ele durante sua estadia na carceragem da PF em Curitiba. Para tal, teriam sido utilizados equipamentos pertencentes à União.

Diante disso, o ministro determinou o envio da petição e dos documentos à PGR, à AGU, à CGU, ao TCU, ao ministério da Justiça, à diretoria-Geral da PF e à presidência do Congresso Nacional. Essas autoridades e instituições deverão adotar as medidas que julgarem necessárias.

A decisão de Toffoli também tornou públicos a petição e seus anexos.

Leia a decisão.

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