STJ permite que Alberto Youssef retire tornozeleira eletrônica
Colegiado observou que o acordo de colaboração premiada firmado entre Youssef e o MP não determinou as condições de cumprimento de pena no regime aberto.
Da Redação
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Atualizado às 15:33
A 5ª turma do STJ concedeu habeas corpus de ofício para dispensar o monitoramento por tornozeleira eletrônica de Alberto Youssef. O colegiado observou que o doleiro já está usando o dispositivo há sete anos, e que o acordo de colaboração premiada feito entre ele e o MP não previa a hipótese de regime aberto domiciliar.
No caso, estava estabelecido que o apenado utilizasse a tornozeleira por 27 anos para monitoramento de seus finais de semana, pois Youssef deve permanecer recolhido na sua residência aos finais de semana e feriados, das 11h às 18h.
A defesa sustentou que é desproporcional o uso da tornozeleira, sendo cabível outras formas de monitoramento.
Monitoramento adequado
Para o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o uso de tornozeleira eletrônica, conforme jurisprudência do STJ, não implica ofensa ao sistema de progressão penal ou agravamento das condições de regime aberto.
O magistrado pontou que o recolhimento do preso em seu domicílio não significa liberdade, ou ausência de monitoramento estatal. Ademais, entendeu que a remoção da tornozeleira ofenderia o acordo firmado entre o réu e o MP e que o uso ou não o dispositivo não está na esfera de escolha do apenado, sendo uma forma de fiscalização estatal.
Medida extrema
Em divergência, o ministro Messod Azulay Neto ressaltou que, no caso, como o uso da tornozeleira está sendo utilizado para monitoramento apenas dos finais de semana do apenado, a partir de certo horário, o uso por quase 30 anos ofenderia a dignidade humana.
Messod Azulay ainda adequou o seu voto ao posicionamento do ministro Joel Ilan Paciornik para estabelecer que o juízo de execução faça o controle do cumprimento da pena em regime aberto. A ministra Daniela Teixeira também concordou com a posição.
Os ministros ressaltaram que o acordo de colaboração premiada firmado entre Youssef e o MP não determinou as condições de cumprimento de pena no regime aberto.
Assim, a turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por maioria, concedeu a ordem de ofício para que o juízo de execução faça o controle do cumprimento da pena em regime aberto.
Ministro Messod de Azulay Neto relatará o acórdão.
- Processo: REsp 2.091.257