A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de laboratório ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, à paciente que obteve um resultado falso positivo em teste de gravidez enquanto estava em tratamento com medicação prejudicial ao feto.
A paciente, que estava em tratamento com Roacutan (Isotretinoína) — medicamento que pode causar malformação no feto —, realizou um exame de gravidez no laboratório após uma requisição médica.
Ao consultar o resultado, foi surpreendida com um marcador indicando quatro semanas de gestação.
No ambiente de trabalho, a paciente sofreu uma crise de pânico devido à preocupação com a saúde do possível feto, necessitando do uso de calmantes para conter a crise. Posteriormente, dirigiu-se a outro laboratório para repetir o exame, que apresentou resultado negativo.
Com isso, ela entrou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais.
O laboratório recorreu da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 4 mil, alegando que diversos fatores podem influenciar os resultados de Beta HCG e que um simples resultado positivo não seria suficiente para justificar dano moral indenizável.
A turma considerou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços. Segundo a decisão, a falha no serviço prestado causou abalo emocional significativo à paciente, o que justificou a indenização por danos morais.
Assim, a turma manteve a sentença que condenou o laboratório ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, entendendo que o valor é adequado para compensar os danos sofridos e cumprir a função pedagógica da indenização.
- Processo: 0702295-18.2024.8.07.0014
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Com informações do TJ/DF.