Mulher não será indenizada por "falso positivo" em exame de gravidez
Juiz entendeu que os exames realizados pela mulher não garantem a comprovação da gravidez, sendo apenas sugestivos.
Da Redação
domingo, 3 de março de 2024
Atualizado às 20:12
Mulher que recebeu resultado falso positivo de gravidez em teste de BHCG qualitativo não será indenizada pelo laboratório que realizou os exames. A decisão é do juiz de Direito Osenival dos Santos Costa, da vara única de Solânea/PB, ao entender que não se pode exigir indenização por dano moral quando houve mero aborrecimento ou constrangimento que contrariem o interesse da parte.
Narram os autos que a mulher foi ao laboratório realizar dois exames, o BHCG qualitativo e o quantitativo, para confirmar ou descartar gravidez. Entretanto, conta que recebeu o primeiro resultado como positivo, mas dois dias depois foi informada que o resultado do quantitativo era negativo para mulheres grávidas.
Assim, requereu a condenação do laboratório por danos morais e materiais, visto que os resultados lhe causaram confusão e constrangimento, pois já havia divulgado em suas redes que estava grávida.
Em sua defesa, o laboratório afirmou que o resultado do exame qualitativo não é suficiente para apontar uma gravidez, existindo outras razões que justifiquem a alteração do hormônio, e que não houve falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, o magistrado analisou que não se pode exigir indenização por dano moral quando houve mero aborrecimento ou constrangimentos que contrariem o interesse da parte.
"Percebe-se que houve pela parte autora uma precipitação ao divulgar o resultado que indicava positividade mas que precisava ser confirmado pelo segundo, o que não confirmou a gravidez, por isso, demonstra o caderno processual que foi a autora quem deu causa pela pressa e ansiedade do desejo de divulgar, o eventual sofrimento por ela enfrentado pela não confirmação da gravidez."
Ademais, o juiz entendeu que os exames realizados pela mulher não garantem a comprovação da gravidez, sendo apenas sugestivos.
Nesse sentido, negou o pedido da autora, visto não ter observado ação ou omissão que causou dano moral.
O advogado Rafael Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia, autou no caso.
- Processo: 0800625-16.2022.8.15.0461
Confira aqui a sentença.